Abaixo-assinado Pela implementação da LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005, no Hospital São João Batista no Município de Volta Redonda.
Para: Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal
Pela implementação da LEI Nº 11.108, DE 7 DE ABRIL DE 2005, no Hospital São João Batista no Município de Volta Redonda.
Art. 1º- O Título II - "Do Sistema Único de Saúde" da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato", e dos arts. 19-J e 19-L.
Essa Lei Federal ainda não está sendo divulgada e muito menos cumprida como deveria pelo referido Hospital.