Abaixo-assinado Lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem 50% de desconto ou meia porção para pessoas que tenham feito cirurgia de redução de estômago.
Para: Câmara Legislativa do Distrito Federal
Criação de lei Distrital que obriga bares, lanchonetes e restaurantes a oferecerem 50% de desconto ou meia porção para pessoas que tenham feito cirurgia de redução de estômago. Para ter direito ao benefício, o interessado terá de comprovar a condição por meio de laudo médico ou carteira de identificação a ser elaborada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal. Além disso, os comércios serão obrigados a colocar avisos sobre o novo direto dos clientes cirurgiados. A proposta é válida para refeições "à lá carte", "porções", e "rodízio", mas não inclui consumo de bebidas.