Abaixo-assinado RECADASTRAMENTO ELEITORAL DE FLORESTAL/MG
Para: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
Os abaixo-assinados, cidadãos florestalenses, residentes na cidade de Florestal/MG, vêm perante V. Exma. requerer que se digne determinar a realização da revisão do eleitorado no município de Florestal, na forma do disposto pelo art.71 § 4º do Código Eleitoral c/c o art.92 da Lei nº 9.504/1997 e da resolução do TSE de nº 21.538/2003, tendo em vista que o eleitorado hoje apto a votar conta com o total de 5.869(cinco mil,oitocentos e sessenta e nove eleitores), cuja soma ultrapassa os parâmetros legais de sua aferição na forma do disciplinado pelos diplomas legais retrocitados, ou seja, o eleitorado é superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somada à de idade superior a setenta anos do território daquele censo oficial publicado pelo IBGE, é 2.792(dois mil setecentos e noventa e dois habitantes); o número atual de alistados em muito ultrapassa o limite de 65%(sessenta e cinco por cento) da população projetada(art. 92 III da LEI nº 9.504/1997 - limite tolerável de 4.290 eleitores) e o total de transferências no último anos ultrapassa o limite legal (art. 92 I da Lei nº 9.504/1997).
Mediante essas colocações, solicita-se à V.Ema. proceder à revisão sob forma da LEI do recadastramento eleitoral do Município.
Termos em que
Pedem deferimento
Florestal/MG 13 de novembro de 2012.