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Abaixo-assinado Eleição PGR - Voto Direto - Cidadão

Para: Congresso Nacional do Brasil

MANIFESTAÇÃO DE APOIO À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO QUE PREVÊ ELEIÇÕES DIRETAS, CONCOMITANTES COM AS ELEIÇÕES PARA PREFEITOS, PARA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. VIDE INTEGRA DA PROPOSTA:

PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL N. DE 2013

Dá nova redação ao § 1º do art. 128 da Constituição Federal, para modificar a forma de indicação do Procurador-Geral da República.

Art. 1º. O § 1º do art.128 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.128..................................................................................................................
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, eleito dentre os integrantes, há mais de dez anos, das carreiras de membro do Ministério Público da União ou do Ministério Público dos Estados, maiores de trinta e cinco anos, para mandato de quatro anos, vedada a recondução, pelo voto direto, universal e secreto do cidadão.
§ 1º-A. O segundo colocado nas eleições para Procurador-Geral da República será o Vice Procurador-Geral da República, e o Terceiro colocado será o Vice-Procurador-Geral Eleitoral. O será pleito coincidente com as eleições para Prefeitos, e o número de candidato será limitado a vinte candidatos, sendo garantido espaço no horário eleitoral gratuito, nos termos de legislação específica.”
Art. 2º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Uma das maiores conquistas da sociedade brasileira que foram trazidas pela Constituição de 1988 seja a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público. Como é cediço, no regime constitucional anterior, o Ministério Público integrava o Poder Executivo, o que limitava e comprometia a independência da atuação de um órgão que exerce tão importante função jurídica.
Com o advento da nova Carta, modificada pelas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e 45/2004, o Ministério Público passou a ser considerado uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público passou a atuar como o “advogado da sociedade”, defendendo a tutela dos interesses de toda a coletividade. Porém nessa atuação deve-se priorizar os interesses e crimes que se pretende combater, devendo o Procurador-Geral razão à sociedade de seus atos ou omissões; devendo estar sujeito ao mesmo controle social que os membros dos Poderes Executivo e Judiciário estão.
Exatamente por estas razões, já não faz mais sentido que o Procurador-Geral da República, o chefe do Ministério Público da União, seja nomeado pelo Presidente da República. Tal nomeação se mostra totalmente contraditória com a autonomia funcional e administrativa do órgão. O Procurador-Geral não pode ficar à mercê da empatia do chefe do Poder Executivo, pois esta situação de fragilidade, ainda que circunscrita ao momento da nomeação, compromete muito aquela benfazeja autonomia. Em contrapartida, a nomeação pelos pares não dá legitimidade suficiente ao Procurador-Geral para atuar perante a mais alta Corte do país e comandar os “advogados da sociedade”.
Por tal razão propõe-se eleições diretas para Procurador-Geral da República, pois sendo esse um cargo político, ninguém mais adequado a escolher o titular cargo senão o titular do poder político: o cidadão.
Por estas razões, apresentamos a presente Proposta de Emenda à Constituição, alterando a atual forma de escolha ao cargo Procurador-Geral da República, certos de podermos contar com o apoio de nossos pares.




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Esta petição foi criada em 15 novembro 2012
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