Abaixo-assinado contra o abuso dos aparelhos de telefonia nos presidios
Para: Presidenta Dilma Roussef
Vimos por meio desta pedir a sua assinatura referente à questão dos casos de pena de reclusão, sendo banido o regime semi aberto e aberto neste caso, para que sejam feitas as mudanças necessárias para a execução deste tipo de pena, exigindo do Governo uma atitude sobre o fato da utilização de aparelhos eletrônicos e de telecomunicação dentro dos presídios como também a instalação de detector de metais e a proibição de visitas com qualquer aparelho que incida comunicação com áreas externas aos presídios, independente de ser presídio de pena máxima ou não, exigindo assim, a reestruturação do processo educativo dos condenados ao regime de reclusão, incluindo nas penas cursos de ensino médio e superior como parte da pena sem redução de tempo, e por fim a reestruturação dos presídios industriais somente para os casos de detenção, previstos no art. 33 do código penal.
A única diferença entre as duas formas de pena é o regime que pode ser determinado na sentença condenatória (art. 33, Código Penal).
O regime fechado é o clássico. A pena é cumprida na penitenciária, atrás das grades, isolado do resto do mundo (Art. 87 a 90, Lei de Execução Penal).
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