Abaixo-assinado CRIAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ASSEGURE A OFERTA DA DISCIPLINA DE ARTE EM TODAS AS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DOS ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DO PARANÁ
Para: Governador do Estado do Paraná; Secretaria de Estado da Educação; Superintendência da Educação
ABAIXO-ASSINADO
CRIAÇÃO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE ASSEGURE A OFERTA DA DISCIPLINA DE ARTE EM TODAS AS SÉRIES DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO DOS ESTABELECIMENTOS ESTADUAIS DO PARANÁ
A proposta de criação de uma matriz curricular unificada pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (SEED) tem sido um mecanismo de hierarquização de áreas de conhecimento e, principalmente, de minoração da disciplina de Arte no currículo, já que esta seria, segundo proposta divulgada pela SEED, a única disciplina a não ser ofertada em todas as séries do Ensino Médio. Considerando o disposto no artigo 26 da Lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), bem como à demanda e peculiaridade da proposta pedagógica da disciplina de Arte – enquanto área de conhecimento – exigimos a elaboração e publicação de instrução normativa que delibere acerca desta disciplina ser ofertada em todas as séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio, para que cumpra-se efetivamente a contemplação da Arte como “componente curricular obrigatório nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos” (BRASIL, 1996), independente de turno e/ou modalidade ofertada, no âmbito da SEED e da Superintendência da Educação (SUDE), do estado do Paraná.