Abaixo-assinado INCLUSÃO DO ASSISTENTE SOCIAL NA EQUIPE MÍNIMA DE REABILITAÇÃO
Para: MINISTÉRIO DA SAÚDE - SECRETARIA E SECRETARIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
ABAIXO-ASSINADO PARA QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE ALTERE OS INSTRUTIVOS DA REABILITAÇÃO AUDITIVA, FÍSICA E VISUAL, DE REFERÊNCIA ÀS PORTARIAS GM 79 de 24 de abril de 2012 e Portaria GM 835 de 25 de abril de 2012, ONDE O ASSISTENTE SOCIAL É DESTACADO NO QUADRO DE REFERÊNCIA PARA A COMPOSIÇÃO DA EQUIPE MÍNIMA POR TIPO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO - CER, COMO PROFISSIONAL OPCIONAL.TAMBÉM OBJETIVA-SE QUE ATRAVÉS DESTE, OS INSTRUTIVOS SOBRE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, A SEREM DIVULGADOS, JÁ CONSTEM A ALTERAÇÃO SOLICITADA.
O ASSISTENTE SOCIAL É PROFISSIONAL FUNDAMENTAL NA EQUIPE DE REABILITAÇÃO, É PROFISSIONAL ESSENCIAL NAS INSTITUIÇÕES DE REABILITAÇÃO DO PAÍS, NÃO É PROFISSIONAL OPCIONAL! POR RESPEITO À CATEGORIA PROFISSIONAL E INCLUSÃO NA EQUIPE MÍNIMA DE REABILITAÇÃO DEFINIDA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE!
TEXTO ENVIADO COMO MOÇÃO DE REPÚDIO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE PELO PRESENTE:
Autor: Francine de Souza Dias, Assistente Social – CRESS N° 20.101 7° Região, Rio de Janeiro.
O lançamento do Plano Viver Sem Limites trouxe novas responsabilidades para todos os órgãos das diferentes esferas do poder público e para a sociedade civil organizada. O Ministério da Saúde, como órgão fundamental na construção e planejamento dos serviços de atendimento às pessoas com deficiência de todo o país, representou suas primeiras iniciativas quanto à instituição da rede de cuidados à pessoa com deficiência, no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS, através das Portarias GM 79 de 24 de abril de 2012 e Portaria GM 835 de 25 de abril de 2012.
Com o objetivo de complementar os documentos em questão, foram lançados os instrutivos sobre Deficiência Auditiva, Física e Visual, que trazem as novas diretrizes para o tratamento em Habilitação/Reabilitação de cada tipo de deficiência.
Em todos os documentos supracitados, o profissional Assistente Social é destacado no quadro de referência para a composição da equipe mínima por tipo de Centro Especializado de Reabilitação – CER, como profissional opcional.
O surgimento das instituições de reabilitação no Brasil, são datadas da década de 50, antes disso, na década de 30, inicia-se a formação em Serviço Social no país. O tratamento em reabilitação, em suma, é oferecido pelas organizações do terceiro setor, estando presente nas instituições de saúde do poder público em raras exceções.
Durante todo o processo de institucionalização da reabilitação no Estado brasileiro, o Assistente Social esteve presente, contribuindo no trabalho interdisciplinar e na garantia de direitos das pessoas com deficiência, tendo imensurável contribuição com a formação do respectivo movimento social em todo o país, muito antes do Estado reconhecer o tratamento de pessoas com deficiência como sua responsabilidade, ainda que através da prestação de serviços.
A exclusão do Assistente Social da equipe mínima de reabilitação, sendo caracterizado como opcional, interfere diretamente nas condições de trabalho, na relação contratual com as instituições, que já apresentam quadro de precarização e sucateamento ao longo da história, além de colocá-lo em condição de subalternidade frente aos demais profissionais da equipe.
Esta exclusão representa ainda o desrespeito e desconsideração com toda contribuição profissional concedida pelo Assistente Social ao longo de tantas décadas no que tange a luta por direitos, por uma reabilitação de qualidade, pelo enfrentamento do modelo biológico de reabilitação, pela ampliação do serviço de reabilitação para além das paredes institucionais, considerando a família, a comunidade e a própria pessoa neste processo, o que ainda não é realidade neste país e é uma luta de todos, representada, sobretudo, no exercício profissional do assistente social e no seu projeto ético-político.
Considerando o desrespeito do Ministério da Saúde com a categoria profissional do Assistente Social; considerando a importância do Assistente Social na luta pela garantia de direitos e qualidade do serviço de reabilitação da pessoa com deficiência; considerando o direito de exercício profissional com dignidade e iguais condições de trabalho entre a equipe multiprofissional, segue esta Moção de Repúdio ao Ministério da Saúde.