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Abaixo-assinado LEI 100 E MANUTENÇÃO DOS SEUS EFEITOS

Para: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; GOVERNO DO ESTADO DE MG; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MG

SOMOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS E HONRAMOS A LEI. EM 2007 O GOVERNO DE MINAS, ATRAVÉS DA PUBLICAÇÃO DA CHAMADA LEI 100, TORNOU EFETIVOS SERVIDORES DESIGNADOS. ISSO ACONTECEU PARA CORRIGIR UM SÉRIO PROBLEMA NA VIDA DE MILHARES DE SERVIDORES QUE NÃO TINHAM VÍNCULO COM O ESTADO E NÃO PODIAM ADQUIRIR O DIREITO À APOSENTADORIA.SÃO SERVIDORES QUE POSSUÍAM MAIS DE 10, 15 E 20 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO COMO PROFESSORES, AUXILIARES DE LIMPEZA, CANTINEIRAS, SERVIDORES QUE PRESTAVAM PEQUENOS REPAROS NAS ESCOLAS OU TRABALHAVAM NO SETOR ADMINISTRATIVO.

"O Governo de Minas, com a Lei Complementar Estadual nº 100/2007, corrigiu uma distorção que perdurava há mais de três décadas e atingia diretamente quase 100 mil trabalhadores da Secretaria de Estado de Educação, grande parte composta por serventes escolares, que viviam a incerteza de ter o direito à aposentadoria garantido. Esse benefício, devido a todo trabalhador, não era reconhecido nem pela administração pública estadual, tampouco pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, regularizou a situação previdenciária desses trabalhadores, em sua maioria professores, especialistas, serventes e auxiliares de Educação, servidores não efetivos designados para o exercício da função pública.

Ao corrigir a injustiça que punia há vários anos tais servidores e garantir o direito previsto no artigo 7º da Constituição da República, segundo o qual todo trabalhador tem direito à aposentadoria, a lei resolveu o impasse jurídico decorrente da promulgação da Emenda Constitucional nº 20/98.

A partir da Lei Complementar nº 100, os servidores efetivados passaram a ter reconhecidos seus direitos previdenciários pelo Governo do Estado nas mesmas condições de todos os outros trabalhadores com vinculação de natureza permanente. Os demais servidores não alcançados pela efetivação também tiveram a sua vida previdenciária definida e foram vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo INSS.

Os servidores efetivados pela LC nº 100 não adquiriram estabilidade, direito exclusivo dos funcionários aprovados em concurso público.

Igual acordo foi firmado em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo para atender 205 mil servidores estaduais na mesma situação funcional.

Com relação à ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo de Minas não foi notificado, mas aguarda com tranquilidade a decisão da Corte Suprema e espera que os efeitos da Lei Complementar nº 100 sejam completamente mantidos."

POR ESSA RAZÃO, PEDIMOS O SEU APOIO ASSINANDO O ABAIXO-ASSINADO PELA MANUTENÇÃO DOS EFEITOS DA LEI 100.
  1. Actualização #1 LEI 100 ESTÁ PRONTA PARA SER JULGADA NO STF

    Criado em segunda-feira, 24 de março de 2014

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DEFINE A VIDA DE MAIS DE 98 MIL SERVIDORES NESSA QUARTA-FEIRA, DIA 26 DE MARÇO DE 2014.





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Abaixo-assinado LEI 100 E MANUTENÇÃO DOS SEUS EFEITOS, para SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; GOVERNO DO ESTADO DE MG; ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MG foi criado por: MINHA QUERIDA CONTAGEM.
Esta petição foi criada em 05 dezembro 2012
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