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Abaixo-assinado Aprovação do Projeto de Lei nº 4.645/2001, que propõe a isenção do pagamento do Imposto de Renda para pacientes com câncer (e outras enfermidades)

Para: Camara dos Deputados/ Congresso Nacional

A Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia – ABRALE, uma organização sem fins lucrativos, criada em 2002, com a missão, produzir e disseminar conhecimento, oferecer suporte e mobilizar parceiros para alcançar a excelência e a humanização no cuidado integral aos portadores de doenças onco-hematológicas (leucemia, linfoma, mielodisplasia e mieloma múltiplo) no Brasil, por meio do presente Manifesto, solicita o apoio da sociedade civil para aprovação do Projeto de Lei nº 4.645/2001, conforme explicações abaixo.

A Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1998, em seu art. 6º, inc. XIV, dispõe que ficam isentos do imposto de renda os rendimentos percebidos por pessoas físicas relativos a proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de neoplasia maligna (câncer), moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma .

A intenção da referida norma (Lei nº 7.713/88) é aliviar a carga tributária das pessoas que, em razão do câncer (e das outras doenças graves), tenham sua capacidade financeira diminuída ao mesmo tempo em que tenham seus gastos, especialmente com saúde, aumentados.

Apesar do excelente cunho assistencial, a atual legislação somente favorece aqueles que estão aposentados por invalidez ou reformados em razão de tais doenças, desprezando aquelas pessoas que, apesar da grave patologia, decidiram permanecer trabalhando ou que não conseguiram a aposentadoria por não serem considerados inválidos para o trabalho pelas juntas médicas oficiais.

Com efeito, a postura do legislador brasileiro na assistência a pacientes com câncer (e outras doenças graves) acaba por tratar de forma desigual pessoas numa mesma situação: a uns (os aposentados), isenta do pagamento de imposto de renda; a outros (os que permanecem trabalhando, apesar da doença), permanecem exigindo o pagamento do imposto, embora ambos os grupos de pessoas enfrentem as mesmas dificuldades nos seus sustentos, especialmente frente aos já mencionados gastos com tratamento de saúde.

Ora, se o espírito da norma é diminuir o ônus tributário dos portadores de tais enfermidades para que possam arcar com o tratamento de sua saúde e compensar eventuais perdas materiais decorridas da doença, por que deveriam estar excluídos desse benefício os trabalhadores que decidiram permanecer na ativa ou que não conseguiram a aposentadoria?!

O fato é que, com a atual postura, o legislador acaba por punir os trabalhadores em atividade, impondo-lhes o ônus do pagamento de Imposto de Renda, em flagrante ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e da isonomia, haja vista que os trabalhadores aposentados por invalidez e os militares colocados em reserva, portadores das mesmas moléstias, são isentos do referido tributo.

E foi exatamente visando por fim a essa injustiça que foi proposto o Projeto de Lei nº 4.645/2001 na Câmara dos Deputados, de autoria do então Deputado Federal Feu Rosa, que propõe a extensão da isenção de imposto de renda, nos casos das doenças indicadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, aos trabalhadores em atividade, enquanto estiverem em tratamento.

Ocorre que, apesar de sua importância, o referido Projeto já se arrasta há 11 anos na Câmara dos Deputados, sem ter sido colocado em pauta de julgamento, embora já tenha passado por todas as Comissões necessárias.

Por tais razões, e visando a isentar do pagamento do Imposto de Renda os trabalhadores em atividades acometidos por câncer (e outras doenças graves), enquanto durarem os seus tratamentos, a ABRALE vem solicitar o apoio da sociedade civil para pleitear junto ao Congresso Nacional a aprovação deste Projeto de Lei, tão importante para os pacientes, já bastante castigados por doenças tão agressivas.





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Esta petição foi criada em 07 dezembro 2012
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