Abaixo-assinado Prevenção da Leishmaniose em cães
Para: Presidente da República Federativa do Brasil e Congresso Nacional do Brasil;
Os signatários REQUEREM aos destinatários desta petição que ATUEM para a INSTITUIÇÃO IMEDIATA de POLÍTICA PÚBLICA de prevenção da LEISHMANIOSE em cães com VACINAÇÃO e DISTRIBUIÇÃO GRATUITA de COLEIRAS REPELENTES do mosquito, visto que as leishmanias são transmitidas pelos insetos fêmeas dos gêneros Phlebotomus (Velho Mundo) ou Lutzomyia (Novo Mundo), e não pelo cão, que é considerado o principal reservatório da doença no meio urbano, mas não o único, pois mesmo que raramente o homem também pode atuar como reservatório. Portanto, a Leishmaniose não é transmitida através de lambidas, mordidas ou afagos. O contágio ocorre SOMENTE através da picada da fêmea infectada do “mosquito palha”.
A falta de adoção de uma política pública adequada para enfrentar essa doença, tem ocasionado sacrifícios que poderiam ter sido evitados, pois muitos animais de propriedade de pessoas responsáveis acabaram sendo contaminados com a doença pela falta de informação, aliada a falta de ação concreta das Prefeituras, que acabam utilizando práticas cruéis de sacrifício como eletrocussão, câmara de gás, entre outras de extremo maus tratos, sem levar em conta o fato de que a maioria sequer faz o exame para confirmar o diagnóstico positivo da doença, e sacrifica animais sem a certeza da contaminação da doença, pratica definida como CRIME, conforme legislação que segue abaixo:
Os animais são TUTELADOS do Estado Art. 1º Dec. 24.645/34
É PROIBIDO o tratamento CRUEL aos animais Art. 225 VII Constituição Federal.
A morte de animais SADIOS é CRIME AMBIENTAL Art. 32 Lei 9.605/98
As Prefeituras não podem determinar a MORTE DE ANIMAIS SADIOS - Superior Tribunal de Justiça, REsp 1115916/MG, 01/09/2009
A CONCORRÊNCIA para com qualquer CRIME AMBIENTAL implica RESPONSABILIDADE PENAL Art. 2º Lei 9.605/98
QUALQUER AUTORIDADE AMBIENTAL que se omita diante de uma INFRAÇÃO AMBIENTAL é considerada CO-RESPONSÁVEL Art.70 §3º da Lei 9.605/98 .