Abaixo-assinado OBRIGATORIEDADE DA LEI 9.807 DE 14 DE JUNHO DE 2012
Para: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO NORTE
Pela obrigatoriedade da Lei 9.807 de 14 de junho de 2012 no Rio Grande do Norte. Lei esta que obriga aos cartórios incluirem na escritura pública do imóvel a identificação do Agente imobiliário, intermediador da negociação geradora do fato.
A lei não beneficia apenas o corretor de imóveis, ou a imobiliária, pois vincula de tal forma, que o proprietário fica garantido, e pode muito bem acionar o intermediador à assumir sua responsabilidade, caso venha surgir problemas posteriores, quanto a legitimidade e documentação do imóvel em questão.