Abaixo-assinado Parlamentares Limpos
Para: Congresso Nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal;
1. Está proibido que qualquer parlamentar no âmbito municipal, estadual e federal exerça o cargo após qualquer tipo de condenação política ou qualquer tipo de condenação criminosa. Sendo assim, não tendo nenhum direito de tais benefícios que são destinados aos parlamentares. Contudo, fica claro e explícito que se for comprovada a participação de qualquer sistema ilícito por parte do parlamentar, o mesmo será julgado e condenado pela justiça comum ou se necessário pelo Supremo Tribunal Federal. Assim ficará permanentemente proibido o seu translado nos arredores internos e externos de sua ex-unidade de trabalho e ficará a disposição da justiça Brasileira.
2. Toda e qualquer pessoa física ou jurídica que quiser se eleger para representar o estado, o município ou o federal, não poderá ter nenhum envolvimento criminoso no estrangeiro. Sendo assim, qualquer candidato político a se eleger deverá ter o nome limpo no Brasil tão quanto no exterior.