Abaixo-assinado Aprovação e o autorização para exercício da função dos Profissionais da Saúde e suas punições em casos de erros no exercício da função
Para: Congresso Nacional
Todo profissional da saúde (médicos, enfermeiros e auxiliar de enfermagem) formado por instituição oficial deverá passar por exame inicial com aprovação de 90% do total de pontos para que possa obter a aprovação e o autorização para exercício da função.
No caso da não aprovação o profissional da saúde (médicos, enfermeiros e auxiliar de enfermagem) deverá refazer o curso na área o qual foi reprovado. Somente após o profissional poderá refazer o exame para obter autorização para exercer a função.
Todos os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros e auxiliar de enfermagem) deverão fazer exames periódicos após um período de 24 meses como comprovação da aptidão ao exercício da atividade. No caso de reprovação todo profissional de saúde deverá fazer cursos de reciclagem para que possa refazer o exame. Durante esse período o profissional da saúde (médicos, enfermeiros e auxiliar de enfermagem) ficará inapto ao exercício da atividade
No caso de erros no exercício da atividade o qual resulta em danos ao paciente, o profissional da saúde (médicos, enfermeiros e auxiliar de enfermagem) poderá e deverá responder o processo criminalmente. Deverá ser aberto inquérito em instituição policial. Caso ficar comprovado pela instituição policial deverá ser aberto processo criminal. Paralelamente após a abertura do inquérito em instituição policial o profissional da saúde (médicos, enfermeiros e auxiliar de enfermagem) deverá ter sua autorização para o exercício suspenso nos órgão competentes da categoria até a conclusão do inquérito policial e processo criminal.