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solicitando alterações no Código Eleitoral para que todos os votos constantes das urnas passem a ser válidos e considerados, com efeitos nos resultados finais de todos os pleitos eleitorais.

Para: Tribunal Superior Eleitoral

Para: Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral

Vimos, através da presente Petição Pública, com fundamentos na Constituição Brasileira, Art. 1º, Inciso V, Art. 3º, Incisos I e IV, requerer RECONHECIMENTO DE EXATAMENTE TODOS OS VOTOS CONSTANTES DAS URNAS COMO VÁLIDOS, na somatória dos resultados finais de todos os pleitos eleitorais, a nível federal, estadual e municipal, observando os seus efeitos decisórios, enquanto sendo a nossa opinião de cidadãos livres, em pleno gozo de nossos direitos.

I - DOS FATOS

1º. “O sentido do voto é o que importa”, como disciplina o Código Eleitoral no §3º do Art 175 e no Art 224. A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Porém, vem desconsiderando a opinião livre dos cidadãos brasileiros quando dão sentido ao seu voto optando por não escolher nenhum dos candidatos apresentados pelos partidos políticos.

A Constituição Federal estabelece em seu Art 1º, inciso V, que deve ser respeitado o pluralismo político, portanto, direito este de discutir, opinar e decidir sobre os rumos do país, elegendo ou não, e que deve ser garantido a exatamente todos os cidadãos brasileiros, igualitariamente. Significa a garantia e aceitação de várias opiniões e idéias, respeitando cada uma delas. Rege também que é objetivo fundamental construir uma sociedade livre de quaisquer preconceitos e discriminações. Porém, é fato bastante comprovado, que a opinião de exatamente todos os eleitores não vem sendo observada, respeitada e acatada nos diversos pleitos eleitorais, pelo contrário, a opinião de alguns vem sendo desconsiderada, desrespeitada e excluída nos resultados finais.

2º. A Constituição Federal estabelece em seu Art. 3º, Incisos I, que o objetivo fundamental da República é, construir uma sociedade igualitária, livre, justa e solidária, e em seu Inciso IV, rege que, deve-se promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, mas que, ao nosso ver, não vem sendo praticado, tendo em vista que nos pleitos eleitorais não se está observando a opinião livre de exatamente todos os cidadãos brasileiros, indiferentemente se esta opinião direciona para a escolha de eleger ou não a algum candidato apresentado. Por força de lei maior, deveria emanar o poder irrevogável do povo, uma vez que dentro dos princípios das igualdades sociais, também cumprimos com a nossa obrigação para com o país quando praticamos o ato de votar livremente, escolhendo eleger ou não. Porém, temos observamos a prática contrária disso quando da desconsideração da nossa opinião que vem nos proporcionando sentimentos de descriminação e preconceito.

3º. No mesmo sentido, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, determinou, na Carta da Nações Unidas, de 23 de março de 1976, onde cada Estado Parte presente, comprometeu-se, a respeitar e garantir a todos os indivíduos dentro de seu território e sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, posição propriedade, nascimento ou outra;

Cada Estado Parte no presente Pacto comprometeu-se a garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente forem violados disponham de recurso eficaz, mesmo quando a violação tiver sido cometida por pessoas no exercício de funções oficiais;

Artigo 3 º. Os Estados Partes do presente Pacto comprometeram-se, a assegurar o direito igual de homens e mulheres para o gozo de todos os direitos civis e políticos enunciados no presente Pacto.

Artigo 18 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometeram-se, que toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, seja individualmente ou em comunidade com outros e em público ou privado;

Artigo 19 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometeram-se, que todas as pessoas tem o direito de ter opiniões sem interferência. 2. Todos têm o direito à liberdade de expressão, o direito incluirá a liberdade de procurar, receber e transmitir informações e idéias de todos os tipos, independentemente de fronteiras, oralmente, por escrito ou impresso, em forma de arte, ou através de qualquer outro meio de sua escolha.

Artigo 25. Os Estados Partes do presente Pacto comprometeram-se, que todo o cidadão tem o direito e a possibilidade, sem qualquer das distinções mencionadas no artigo 2 º e sem restrições excessivas: (A) Participar da condução dos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos; (B) de votar e ser eleito em eleições periódicas, honestas, por sufrágio universal e igual, por escrutínio secreto, assegurando a livre expressão da vontade dos eleitores;

Artigo 26. Os Estados Partes do presente Pacto comprometeram-se, que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. A este respeito, a lei deverá proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou outra situação.


Nestes Termos
Pedimos e esperamos
Deferimento.

Acompanham estas assinaturas, os respectivos números de seus titulos eleitorais, devidamente inscritos junto ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e por exigência deste, oferecidos oficialmente no próprio site deste, no seguinte endereço eletrônico abaixo:

www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao




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Esta petição foi criada em 18 dezembro 2012
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