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Abaixo-assinado Combate à PEC 37/11 - A "A PEC DA IMPUNIDADE"

Para: Congresso Nacional; Câmera dos Deputados; Senado Federal; Presidência da República

Tramita perante o Congresso Nacional a PEC 37/11 (Proposta de Emenda à Constituição) que objetiva tornar exclusiva as investigações criminais às polícias Federal e Civil, limitando a atuação de outros órgãos, como o Ministério Público.

Entre os principais argumentos levantados, está a parcialidade do "Parquet" que, detentor da titularidade da ação penal, não poderia investigar crimes e após se valer das provas produzidas. Além disso, alega-se que não existem mecanismos para controlar a investigação realizada em âmbito ministerial.

Pois bem, não é necessária uma incansável incursão no tema para perceber o quão frágeis são estes argumentos. A uma, porque a "parcialidade" do Ministério Público não o transforma em inimigo de todo e qualquer réu, sua atuação é como representante da sociedade que visa o esclarecimento de um delito e não à condenação arbitrária de uma pessoa apenas como "bode expiatório" para satisfação dos anseios sociais por punição. A duas, porque os elementos produzidos em âmbito investigativo não são, a priori, consideradas provas. Na verdade, os elementos produzidos são meramente informativos e destinam-se tão somente a encontrar um "começo de prova" (justa causa) para fundar a ação penal. Tanto é que o inquérito policial não é a única fonte possível para iniciar um processo-crime, podendo-o ser impulsionado por Comissões Parlamentares de Inquérito, Sindicâncias, e, porque não, por procedimento administrativo investigatório realizado pelo Ministério Público ou em parceria com este, como já acontece nas ações em que atua o GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Retirar esta possibilidade seria dar azo à impunidade, até porque não há qualquer óbice na atuação policial a possibilidade de serem colhidos elementos informativos por outros meios, desde que tais elementos veiam a ser "judicializados", isto é, repetidos e corroborados na fase processual, através do crivo do contraditório e da ampla defesa.

Ademais, no que concerne à pretensa atuação descontrolada do Ministério Público, consigne-se que o CNMP prevê formas de controle e punição de promotores que ajam de forma arbitrária na realização da atividade investigativa. Sem contar que, com o advento da ação penal, a sociedade passa a ter a possibilidade de controle dos atos realizados pelo Ministério Público, seja através do próprio Poder Judiciário seja pelos mecanismos de publicidade existentes (exceto, é claro em casos sigilosos), somadas, ainda, a atuação dos advogados e defensores públicos nos processos, que sempre poderão denunciar qualquer irregularidade constatada.

Deste modo, ponderando as razões que circundam o tema em questão, percebe-se que não há motivo legítimo a limitar a atuação do Ministério Público e de outros órgãos na prática de atos investigativos, pelo contrário, tal possibilidade apenas amplia o leque de artifícios para combater as práticas criminosas.

Se for parar para pensar, as únicas razões subentendidas despendidas para limitar tal atuação são de caráter político e econômico, por este modo, não há como não concordar com o título recebido pela PEC 37/11 de "A PEC da Impunidade".

Por esta feita, a presente petição pública é criada para formalizar o desejo de todo e qualquer cidadão interessado em barrar a aprovação e sanção da PEC 37/2011 que pode sacramentar a alteração no texto constitucional de uma limitação ao combate ao crime pelos defensores da sociedade.

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Esta petição foi criada em 19 dezembro 2012
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