Abaixo-assinado "Contra os Congressistas Piratas que querem Pilhar o Estado do Rio de Janeiro"
Para: Supremo Tribunal Federal
A Tributação do ICMS na Extração
*Pelo julgamento de inconstitucionalidade do supremo sobre a lei aprovada pela Alerj tributando a extração de petróleo na fonte!!
O deputado estadual Noel de Carvalho (PMDB) acredita que a Lei RJ nº 4.117, conhecida como Lei Noel, a qual prevê a tributação de ICMS sobre a extração de petróleo e gás, pode ser a alternativa para o Rio, ameaçado de perder cerca de R$ 7 bilhões por ano, caso seja promulgada a emenda Ibsen, que muda os critérios de partilha dos Royalties.
A Lei foi aprovada em 2003 por unanimidade (70 votos a 0) na Alerj e sancionada pela governadora Rosinha Garotinho, mas o Governo Federal apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.019-1), que, passados seis anos, ainda não foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
- Consultei diversos juristas e o entendimento é que a Lei é constitucional. Infelizmente, o Supremo ainda não apreciou. Entrando em vigor significaria que o Rio receberia R$ 2 bilhões de ICMS por mês e, com isso, o Rio poderia até abrir mão dos Royalties sem prejuízo para a maioria dos estados – afirma Noel, que, contudo, considera inconstitucional a proposta do deputado gaúcho.
A constituição determina que não há incidência nas “operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização”.
Os argumentos de Noel, no entanto, são de que petróleo circulou no Estado do Rio de Janeiro (fisicamente, juridicamente e, portanto, também tributariamente). O fator gerador do ICMS na extração do petróleo, quando a mercadoria passar pelos Pontos de Medição da Produção.
De acordo com a Lei Noel, o parágrafo décimo do artigo 3º da Lei nº. 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XVII e do § 10: “Os Pontos de Medição da Produção são aqueles pontos definidos no plano de desenvolvimento de cada campo nos termos da legislação em vigor, onde se realiza a medição volumétrica do petróleo produzido nesse campo, expressa nas unidades étricas de volume adotadas pela Agência Nacional do Petróleo - ANP e referida à condição padrão de medição, e onde o concessionário, a cuja expensas ocorrer a extração, assume a propriedade do respectivo volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes”.
Noel explica que isso não encareceria o processo de produção, uma vez que na etapa seguinte do processo, seria cobrado o ICMS apenas pelo valor agregado. O que acontece hoje, lembra ele, além de uma agressão ao Estado do Rio, é uma tributação injusta.
- Se, por exemplo, o Rio de Janeiro vende para São Paulo o barril do Petróleo por R$ 100, o estado de São Paulo refina e agrega valor e nos vende de volta por R$ 150, por exemplo, ele deveria cobrar 18% de ICMS apenas pelo
valor agregado. Mas cobra sobre o valor total, o que é inaceitável – frisou, explicando que o princípio do ICMS é cobrar o imposto em cada etapa, sem que haja sobreposição.
Luta antiga
Na Constituinte de 1988, o então deputado federal Noel de Carvalho lutou contra a aprovação de uma emenda da Bancada de São Paulo, liderada pelo então deputado José Serra (PSDB-SP), que mudava a tributação do ICMS da origem para o destino.
“Apresentei uma emenda supressiva, mas ela foi esmagada pela força política da bancada paulista”, explicou Noel de Carvalho. “Na época, mostramos que a emenda era injusta e conseguimos muito apoio, inclusive do, na época senador, Mário Covas (PSDB-SP), do Lula, que também era deputado, mas nada sensibilizou o Serra, que nos provocou este massacre”.
Desde então, Noel vem estudando as formas de buscar a compensação para o Estado do Rio. “Hoje a apresentação da Emenda Ibsen é mais uma injustiça que tenta se cometer contra o Rio de Janeiro é o rompimento do pacto federativo”.