Abaixo-assinado Eliminação de Exigência de Fornecimento de Cópias de documentos Quando da Elaboração de Cadastros Pessoais.
Para: Comissão de Legislação Participativa -CLP Câmara dos Deputados
ASSUNTO: Eliminação de Exigência de Fornecimento de Cópias de documentos Quando da Elaboração de Cadastros Pessoais.
A minha sugestão se encaixa numa tentativa de diminuir a burocracia e tem um leque de resultados positivos que abrangem economia de recursos para o contribuinte, o governo, e empresas; assim como, um impacto positivo para o meio ambiente.
É fato amplamente conhecido que em quase todas as instâncias de criação dos famosos “cadastros”de clientes quando da solicitação de crédito, abertura de contas bancárias, contas de gás, luz, telefonia, etc , o agente provedor do serviço exige cópias de uma série de documentos, tais como RG, CPF, Título de eleitor, comprovante de residência, comprovante de trabalho e renda, certidões de nascimento, de casamento, de óbito – Enfim, uma gama infindável de cópias e mais cópias, que na maioria das vezes têm que ser providenciadas pelo contribuinte. Essa quantidade absolutamente enorme de cópias, multiplicadas por dezenas de contas, multiplicadas por dezenas de milhões de cidadãos não só gera um custo na produção das cópias, mas como também, usa papel, eletricidade, tinta, tempo de idas e vindas para atender todas as exigências (e tempo é dinheiro), assim como quantidades enormes de espaço físico para armazenar toda essa quantidade de papel, que eu suspeito, na sua vasta maioria, nunca mais será usada ou visualizada por ninguém.
A minha sugestão isentaria o cidadão de produzir e custear tais cópias – com o argumento de que a necessidade dessas cópias se origina com o agente criador do cadastro e não do cidadão. Para melhor ilustrar minha sugestão, segue uma pequena lista de alternativas (em ordem de preferência), quando do momento da criação do cadastro.
1) O agente representante do órgão ou da empresa simplesmente confere os dados do cidadão através de um documento original/legal e endossa o formulário atestando que os dados conferem;
2) Se houver necessidade real de manter cópias dos documentos, que o agente faça cópias virtuais através de escaneamento digital, e que a cópia seja arquivada digitalmente no arquivo do cliente (isso pode ser feito com uso de muito menos recursos);
3) E por último, se se fizer imperativo o armazenamento de cópias em papel, que isso seja feito a ônus do órgão ou empresa que o requerer, sem portanto, exigi-lo do cidadão.
Essa “Lei” obrigaria as empresas, órgão, e autarquias a repensarem a necessidade real de obter cópias de papel.
JUSTIFICAÇÃO:
A minha sugestão isentaria o cidadão de produzir e custear tais cópias – com o argumento de que a necessidade dessas cópias se origina com o agente criador do cadastro e não do cidadão. Para melhor ilustrar minha sugestão, segue uma pequena lista de alternativas (em ordem de preferência), quando do momento da criação do cadastro. Essa Lei obrigaria as empresas, órgãos do governo, e outras autarquias a repensarem a necessidade real de obter e guardar cópias de papel.
Sem, mais, agradeço o tempo e o carinho em apoiar essa sugestão.
Atenciosamente,
José Renato Chiavoloni, Teresópolis, RJ -