Abaixo-assinado Prefeito eleito dentro da lei não pode ser impugnado,isso é crime
Para: tse-stf-congresso nacional-tre
Muitas cidades,entre elas cidades do estado de sp tiveram prefeitos eleitos impugnados com a acusação que a substituição foi enganação ao povo,sendo que uma trocou o candidato na véspera das eleições,entretanto o processo e permitido por lei e a constituição torna o voto sagrado,não se pode cancelar um candidato exceto por ficha suja ou abuso do poder,no caso de troca ainda que na vespera das eleições o voto deve ser preservado,se a lei esta errada muda-se a lei,mais enquanto existe cabe a justiça obedecer,cancelar voto legal é crime.