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Abaixo-assinado Gratuidade nas linhas intermunicipais de tranporte para os estudantes dos Institutos Federais do Interior do Rio de janeiro

Para: Assembléia legislativa do estado do Rio de janeiro; Fetranspor (Federação das empresas de transportes de passageiros do estado do Rio de janeiro); Governo do estado do Rio de janeiro; DETRO - RJ (Departamento de Transportes Rodoviários do estado do Rio de janeiro), Magnífico Reitor do IFRJ Prof. Fernando Cesar Pimentel Gusmão, Magnífico Reitor do IFF Prof. Luiz Augusto Caldas Pereira.

Quem nunca sonhou em ter uma educação de qualidade?
Quem nunca sonhou em estudar em uma escola onde sua formação está apoiada no tripé ENSINO-PESQUISA-EXTENSÃO?
Mas e quando um aluno consegue sua vaga em uma instituição de ensino com essas qualidades e é IMPEDIDO de assistir as aulas, pois seu direito à gratuidade no transporte público não é assegurada?
Este é o sofrimento de inúmeros alunos do Instituto Federal do Rio de Janeiro e do Instituto Federal Fluminense (respectivamente IFRJ e IFF) que não tem esse direito respeitado pela AUTO VIAÇÃO 1001 / Macaense que detém a concessão da maioria das linhas utilizadas pelos alunos das instituições supracitadas.
Quando fizemos prova para o IFRJ / IFF, buscávamos uma educação de qualidade que fica muito prejudicada pela falta constante de alguns alunos que não tem condições financeiras de arcar com os curtos mensais de transporte.
Segundo a lei nº 3339 de 29 de Dezembro de 1999 que “Dispõe sobre a Regulamentação Artigo 245 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assegura a Gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais aos maiores de 65 anos e estabelece passe livre às pessoas portadoras de deficiência e aos alunos de 1º e 2º graus uniformizados da rede pública municipal, estadual e federal, portadores de carteira de identidade estudantil.”
O decreto 36.992/05 da alerj é mais uma vitória aos estudantes dos Institutos Federais. Em 2010, as empresas de ônibus das linhas intermunicipais de Niterói e das cidades da baixada fluminense, as quais não cumpriam até então esse dever, tiveram que garantir a partir desse ano (2010) a gratuidade aos estudantes das escolas técnicas FEDERAIS nos ônibus das linhas entre as cidades.
O que falta para os alunos da Rede Federal de Ensino do Interior do Estado gozarem de tal benefício?
Será que todos os alunos tem aproximadamente R$350,00 para poder arcar com a passagem e estudarem?
Onde está o respeito para com o estudante Federal que passou em processo seletivo para poder estudar em uma Instituição Pública de Ensino?
Pedimos somente o cumprimento da legislação, para que as desistências dos alunos durante o ano letivo sejam bem menores e que cada vez mais profissionais sejam formados por essa Instituição Pública de Ensino com qualidades reconhecidas nacional e internacionalmente.





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Esta petição foi criada em 01 janeiro 2013
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