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Abaixo-assinado Pela ampliação das atividades artísticas e culturais beneficiadas pelo Simples Nacional e pelo Microempreendedor Individual

Para: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN/SE)

Solicitamos ao Comitê Gestor do Simples Nacional a edição de duas resoluções, no sentido de aperfeiçoar as normas já existentes (Simples da Cultura - LC 133/09), possibilitando a ampliação das ocupações e das atividades do setor artístico e cultural beneficiadas pelo Simples Nacional e permitidas ao Microempreendedor Individual.

Essas resoluções são fundamentais para a criação de um ambiente empreendedor favorável que permita a formalização de todos os setores artísticos e culturais e que estimule o desenvolvimento sustentável desses negócios no Brasil.

A primeira proposta diz respeito à uma resolução que retire a subclasse CNAE 9002-7/01, denominada "Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores" da lista de atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional (Anexo VI da Resolução CGSN no 94/11).

A justificativa é simples e óbvia. Essa subclasse abrange atividades de produção cultural e artística, como as atividades de artistas plásticos, de pintores artísticos, de escultores, de gravadores, de criadores de desenho animado e de escritores de todos os tipos de assuntos.

Esses profissionais são empreendedores por natureza e desenvolvem uma série de atividades econômicas. Criam por conta própria e comercializam suas obras diretamente ao público, produzem sob encomenda para a Administração Pública e participam de concursos (modalidade de licitação), organizam exposições individuais e coletivas, promovem saraus e vernissagens, abrem seus ateliês para visitação, distribuem suas obras por meio de livrarias e galerias, dentre outros exemplos. Todas essas atividades envolvem recursos financeiros que, para serem corretamente contabilizados, precisam de documentos fiscais correspondentes. Estando fora do Simples Nacional, esses artistas e produtores culturais não recebem estímulo algum para deixarem a informalidade. O Estado perde em arrecadação e os empreendedores permanecem estagnados em suas carreiras, sem acesso a grandes mercados, à crédito bancário e sem proteção previdenciária.

A segunda resolução visa incluir todas as atividades artísticas e culturais na lista de ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI), a saber, o Anexo XIII da Resolução CGSN no 94, de 29 de novembro de 2011.

Uma característica marcante do setor artístico e cultural é a prevalência de trabalhos temporários sem vínculos empregatícios. São prestadores de serviços por natureza, devido à própria dinâmica do setor. Um mesmo profissional trabalha paralelamente para dois ou mais projetos culturais. A produção de um filme dura alguns meses, uma exposição permanece em cartaz por algumas semanas, um espetáculo é apresentado em uma temporada ou em uma turnê, um disco ou um livro são lançados em pequenas edições ou tiragens, e assim por diante.

A lista abaixo apresenta as ocupações do setor artístico e cultural que deveriam ser incluídas, por meio de uma resolução, na lista de ocupações permitidas ao MEI:

Apresentador de eventos (CNAE 9001-9/99)
Apresentador de rádio (CNAE 9001-9/99)
Apresentador de televisão (CNAE 9001-9/99)
Artista de circo (CNAE 9001-9/04)
Artista plástico (CNAE 9002-7/01)
Assistente de direção (CNAE 9001-9/99)
Ator independente (CNAE 9001-9/01)
Autor/compositor de música (CNAE 9001-9/02)
Bailarino (CNAE 9001-9/03)
Cartunista (CNAE 9002-7/01)
Cenógrafo (CNAE 9001-9/99)
Coreógrafo (CNAE 9001-9/03)
Criador de desenho animado (CNAE 9002-7/01)
Dançarino popular (CNAE 9001-9/03)
Diretor artístico (CNAE 9001-9/99)
Diretor de cinema (CNAE 5911-1/01)
Diretor de televisão (CNAE 5911-1/02)
Dono de cabaré (CNAE 9329-8/01)
Dono de casa de show (CNAE 9003-5/00)
Editor de música (CNAE 5920-1/00)
Empresário de espetáculos ao vivo (CNAE 9001-9/99)
Escritor literário (CNAE 9002-7/01)
Escultor (CNAE 9002-7/01)
Figurinista (CNAE 9001-9/99)
Manipulador de bonecos (CNAE 9001-9/04)
Maquiador artístico (CNAE 9001-9/99)
Músico arranjador (CNAE 9001-9/02)
Músico regente (CNAE 9001-9/02)
Operador de projetor cinematográfico e áudio (CNAE 5914-6/00)
Pintor artístico (CNAE 9002-7/01)
Produtor cultural (CNAE 9001-9/99)
Produtor de cinema (CNAE 5911-1/99)
Produtor de vídeos (5911-1/99)
Produtor fonográfico (CNAE 5920-1/00)
Produtor musical (CNAE 9001-9/02)
Produtor teatral (CNAE 9001-9/01)
Promotor de shows e festas (CNAE 9001-9/02)
Roadie (assistente de palco) (CNAE 9001-9/99)
Roteirista (CNAE 9001-9/99)
Técnico de gravação de áudio (CNAE 5920-1/00)
Técnico de masterização de áudio (CNAE) 5920-1/00
Técnico de mixagem de áudio (CNAE 5920-1/00)




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