Abaixo-assinado Sobreposição da Grade da dupla habilitação Japonês – Português
Para: Chefe do Departamento de Letras Orientais, Diretor da FFLCH USP
São Paulo, 10 de janeiro de 2013.
Sr. Diretor da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP
Professor Doutor Sergio França Adorno de Abreu
Sr. Chefe do Departamento de Letras Orientais
Professor Doutor Reginaldo Gomes de Araújo
Ref.: Sobreposição da Grade da dupla habilitação Japonês – Português
A disciplina Cultura Japonesa I faz parte das disciplinas obrigatórias da habilitação em Japonês do curso de Letras estando na grade indicada para ser cursada no terceiro semestre do curso.
No entanto o oferecimento da disciplina para o presente ano de 2013 gera uma sobreposição com a habilitação em português para os alunos optantes da dupla habilitação o que impossibilita cursar a disciplina dentro do semestre ideal conforme a grade da habilitação. Com o resultado do Ranqueamento e das matrículas verificou-se em consulta ao Júpiter que não houve a matrícula de nenhum aluno na disciplina em razão da sobreposição supracitada.
O problema foi encaminhado a Seção de Alunos da Letras que encaminhou a questão para o Departamento de Letras Orientais. Em devolutiva a Srª. Maribel Arruda, informou, com cópia ao Professor Doutor Mori, à Seção de Alunos e demais docentes da habilitação de Japonês que:
“O período ideal existe para o cadastro no sistema júpiter que muitas vezes é incoerente e, por esse motivo, nós cadastramos a Cultura Japonesa I e II no terceiro e quarto semestre para que os alunos possam cursá-las, já no 1º ANO DO CURSO DE JAPONÊS, mas a Srta. tem o curso de português e por
esse motivo não conseguiu o cadastro da cultura nesse momento.
Obs.: o que poderá fazê-lo a partir do TERCEIRO ANO e NÃO do
terceiro semestre”.
A resposta demostra claramente que a sobreposição é de conhecimento da Srª Maribel, que assina a resposta pelo Departamento de Letras Orientais.
Solicita-se providências a chefia do Departamento de Letras Orientais que busque o ajuste da grade do curso que impossibilita da maneira como está estruturada que os alunos cursem a dupla habilitação japonês – português, da mesma forma que as demais habilitação desse Departamento e dos demais Departamentos de Letras da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, e verificar junto aos docentes o oferecimento da referida disciplina em horários que não conflitem com o oferecimento das demais disciplinas obrigatórias do terceiro semestre ideal de japonês e português.
No aguardo de vossas providências, respeitosamente sobrescrevem a presente solicitação os alunos abaixo identificados.