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Abaixo-assinado ENCHENTES REICIDENTES NAS RUAS MARIA CANDIDA CAMPOS ARAGÃO CRUZAMENTO COM A RUA ELISEO VISCONTI

Para: PREFEITO DE ITANHAEM

Os moradores das ruas Maria Cândida Campos Aragão e Eliseo Visconti reiteram a necessidade de limpeza nos bueiros e sistema de drenagem das ruas supra citadas, devido aos constantes alagamentos que tem ocorrido nas casas desta localização no bairro do belas artes.
Já foram feitas inúmeras petições ao senhor secretario de obras publicas que não tem respondido aos nossos apelos.
Assim recorrendo a legislação pertinente entendemos que quando o Poder Publico mantém-se omisso, evidenciada está a má condução e execução do serviço público, conforme lição precisa do Supremo Tribunal Federal: “A verdade é que o ponto sensível da controvérsia em torno dos problemas da responsabilidade, são os casos de ação ou falta de providências indispensáveis ao bom funcionamento do serviço. É o que já se chamou de inércia da administração na execução de serviços públicos que visam a segurança da população e dos seus usuários”.[ Revista Jurídica. n° 47, p. 379-84.]
A culpa da administração é manifesta quando, pela sua incúria, deixa de executar obras imprescindíveis para evitar ou prevenir os efeitos das chuvas. Basta a imprevidência na conservação das galerias pluviais para se acentuar a sua responsabilidade, caracterizada, em alguns casos, quando não for realizada a limpeza dos bueiros e córregos com a frequência que se exige, sobretudo na época das águas.
A chuva forte, em si, não caracteriza um caso de força maior no qual o Poder Público se exonere da responsabilidade. Mas a consequência ou seja, o transbordamento dos cursos d’água,e invasão de nossos domicílios são devidos a habitualidade da deficiência da execução de obras e serviços públicos que são cobrados anualmente nos impostos solicitados. Lembramos que Itanhaem tem a maior tarifa de IPTU regional por ser uma cidade eminentemente plana.
Visto jurisprudências disponíveis na internet e documentos de conhecimento e domínio publico estamos convictos de que compete a Administração demonstrar, sua responsabilidade quanto a frequência dos serviços de limpeza uma vez que as chuvas no local não têm passado da normalidade não caracterizando assim caso de força maior. Lembramos a pontualidade vergonhosa da ocorrência e recorrência do descaso desta administração Municipal da Cidade de Itanhaém
A lei também nos permite conhecer que a pessoa jurídica responderá perante o prejudicado, não pelo fato da natureza em si, mas por não ter executado obras suficientemente adequadas para evitar o dano ou mitigar seu resultado, quando o fato é notório e perfeitamente previsível, como acontece nas ruas solicitadas e nas proximidades.
Não podemos continuar pagando IPTU, demais impostos e arcando com danos patrimoniais, físicos e morais por incompetência desse serviço Municipal.
Aguardamos providencias urgente e realmente este ano estamos dispostos a lutar se necessário.




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Esta petição foi criada em 11 janeiro 2013
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