Abaixo-assinado PROJETO DE ERRADICAÇÃO DA DENGUE
Para: Câmara dos Vereadores de Piracanjuba e Prefeitura Municipal de Piracanjuba
PROJETO DE ERRADICAÇÃO DA DENGUE
É Fundamental conscientizar as pessoas de que combater o mosquito da dengue, além de responsabilidade dos órgãos governamentais que deveriam encarregar-se do saneamento básico, abastecimento de água e de campanhas educativas permanentes, requer empenho de toda a sociedade, uma vez que o Aedes aegypti pode encontrar, em cada moradia e arredores, ambiente propício para sua proliferação. Considerando os dados levantados pela Fundação Nacional de Saúde de que o mosquito vetor “foi erradicado duas vezes do Brasil, em 1955 e 1973, e que, com o relaxamento da vigilância entomológica ocorrido no final da década de 70 e início dos anos 80, foi reintroduzido, instalando-se definitivamente no país”, conclui-se que o trabalho de combate deve ser permanente e contínuo. Desse modo, algumas medidas elementares podem ser tomadas individual e coletivamente para auxiliar na erradicação do Aedes aegypti:
PONTOS RELEVANTES AO COMBATE:
• Conservar a limpeza dos quintais, evitando lançar pneus, latas, plásticos e outros objetos ou recipientes que possam acumular água;
• Conservar adequadamente veda as caixas d’água e depósitos de água;
• Criar alternativa permanente para eliminar a possibilidade de acúmulo de água em ornamentos, construções, plantas e outros objetos ou estruturas;
• Manter a água das piscinas, públicas, privadas ou residenciais, de acordo com as exigências estabelecidas em Normas Técnicas Especiais;
• Aos proprietários de terrenos baldios compete a remoção de entulhos, sob pena do serviço ser executado pelo Poder Executivo, cobradas as despesas dos proprietários a título de taxa de serviço.
• Aos industriais, comerciantes e proprietários de estabelecimentos prestadores de serviços nos ramos de laminadoras de pneus, postos de recebimento de pneumáticos, borracharias, depósitos de material em geral, inclusive de construção, ferro-velho, empresas fabricantes e instaladoras de calhas, empreiteiras de construção civil, engenheiros responsáveis técnicos de construções e comércios similares;
• Manter os pneus secos ou cobertos com lonas ou acondicionados em barracões devidamente vedados;
• Responsabilizarem-se por encaminhar os resíduos de pneumáticos gerados em seus estabelecimentos, a postos de recebimento para que sejam encaminhados ao destino final;
• Manter secos e abrigados da chuva quaisquer recipientes avulsos, ou não, suscetíveis à acumulação de água;
• Manter pátios de construções ou depósitos de máquinas limpos, de modo a evitar acúmulo de água em sua superfície;
• Promover o devido nivelamento de construções ou estruturas, como calhas ou outras, de modo a evitar acúmulo de água em sua superfície.
• Manter permanentemente areia para uso em vasos de flores, em todo o cemitério;
• Manter placas com orientações sobre os cuidados a serem tomados para prevenção da Dengue, especialmente com proibição de manterem vasos com água nos túmulos e jazigos;
• Manter toda área do cemitério livre da possibilidade de acúmulo de água em recipientes e estruturas que permitam acesso ao vetor.
? Às Instituições de Vigilância à Saúde a nível municipal competem:
• Realizar inspeções rotineiras em todo o município para a eliminação da fase larvária do vetor e o levantamento de índice de infestação do mesmo, nos domicílios, propriedades e estabelecimentos comerciais, industriais e similares;
• Promover atividades de mobilização social, com envolvimento de escolas, associações civis em geral de moradores, igrejas, clubes sociais e de serviços entre outros, e imprensa em geral sobre a prevenção da Dengue, além de divulgação por meio de cartazes, folhetos e outros materiais educativos referentes a cuidados a serem tomados no combate à referida doença.
o Tomadas todas essas medida cabe a Prefeitura fiscalizar e cobrar multas aos proprietários de lotes e residências sujos;
o Ou então cabe a Prefeitura realizar a limpeza e cobrar do proprietário o serviço realizado.