Abaixo-assinado PRISÃO PERPÉTUA PARA CRIMES HEDIONDOS.
Para: Presidenta da República Federativa do Brasil; Congresso nacional do Brasil; Supremo Tribunal Federal.
Prisão perpétua para crimes hediondos!!
Este abaixo assinado visa reunir o máximo de assinaturas para juntos darmos entrada em um novo projeto de lei no Brasil, PRISÃO PERPÉTUA PARA CRIMES HEDIONDOS. ( ESTUPRO, PEDOFILIA, HOMICÍDIO DOLOSO, RAPTO SEGUIDO DE MORTE, ASSASSINATO COM REQUINTES DE CRUELDADE entre outros muitos que a justiça determinara tal sentença )
Ao contrário do que costuma se pensar no senso comum, juridicamente, crime hediondo não é o crime praticado com extrema violência e com requintes de crueldade e sem nenhum senso de compaixão ou misericórdia por parte de seus autores, mas sim um dos crimes que no Brasil se encontram expressamente previstos na Lei nº 8.072/90. Portanto, são crimes que o legislador entendeu merecerem maior reprovação por parte do Estado.
Os crimes hediondos, do ponto de vista da criminologia sociológica, são os crimes que estão no topo da pirâmide de desvaloração axiológica criminal, devendo, portanto, ser entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. Segundo Fátima Aparecida de Souza Borges:
Crime hediondo diz respeito ao delito cuja lesividade é acentuadamente expressiva, ou seja, crime de extremo potencial ofensivo, ao qual denominamos crime “de gravidade acentuada”. Os crimes hediondos, são os crimes cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal(CF). Um dos bens que a CF deve proteger, guardar é a vida. Então os crimes que atentam contra a vida são hediondos, assim como os que atentam contra a honra, e os demais direitos fundamentais.
Do ponto de vista semântico, o termo hediondo significa ato profundamente repugnante, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente. O crime hediondo é o crime que causa profunda e consensual repugnância por ofender, de forma acentuadamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade, como o sentimento comum de piedade, de fraternidade, de solidariedade e de respeito à dignidade da pessoa humana. Ontologicamente, o conceito de crime hediondo repousa na idéia de que existem condutas que se revelam como a antítese extrema dos padrões éticos de comportamento social, de que seus autores são portadores de extremo grau de perversidade, de perniciosa ou de periculosidade e que, por isso, merecem sempre o grau máximo de reprovação ética por parte do grupo social e, em conseqüência, do próprio sistema de controle.