Abaixo-assinado Pela Obrigatoriedade da Utilização de Material Anti-Derrapante para Sinalização Horizontal em Vias Públicas
Para: DENATRAN / CONTRAN
É notório o fato de que os materiais atualmente utilizados para o que conhecemos popularmente como "Sinalização de Chão" são extremamente escorregadios, principalmente durante a ocorrência de chuvas, expondo Motociclistas, Ciclistas e Pedestres a quedas praticamente inevitáveis e acidentes diversos.
No entanto, no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito do DENATRAN, aprovado pelo CONTRAN, não existe disposição alguma referente à Segurança dos Usuários para esse tipo de sinalização.
O Volume IV, que trata sobre Sinalização Horizontal, em suas Considerações Gerais, dispõe o seguinte:
"4.6 - Materiais:
- Diversos materiais podem ser empregados na execução da sinalização horizontal.
- A escolha do material mais apropriado para cada situação deve considerar os seguintes fatores: natureza do projeto (provisório ou permanente), volume e classificação do tráfego (VDM), qualidade e vida útil do pavimento, freqüência de manutenção, dentre outros.
- Na sinalização horizontal podem ser utilizadas tintas, massas plásticas de dois componentes, massas termoplásticas, plásticos aplicáveis a frio, películas pré-fabricadas, dentre outros.
- Para proporcionar melhor visibilidade noturna a sinalização horizontal deve ser sempre retrorrefletiva." (Res. CONTRAN n° 160 de 22/04/2004)
Vimos portanto, solicitar ao DENATRAN a correção do Manual vigente, de modo que passe a ser OBRIGATÓRIA a utilização de Material Anti-Derrapante para Sinalização Horizontal em geral, necessária em toda e qualquer via pública (Estrada, Avenida, Rua, etc.); bem como solicitamos ao CONTRAN a aprovação de tal alteração, a fim de prevenir acidentes que possam ser causados por uso de material indevido e garanta a segurança de todos os usuários ao transitarem sobre este tipo de sinalização.