Abaixo-assinado Convocação dos Classificados e Aprovados no VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras
Para: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro,
Nós, abaixo-assinados, aprovados e classificados no VI Concurso Público do município de Rio das Ostras solicitamos providências referentes às contratações temporárias de profissionais pela atual gestão do Município de Rio das Ostras, que vem ocorrendo em detrimento das convocações dos concursados. Estas contratações vem ocorrendo sob a justificativa de terem caráter emergencial, uma vez que esta gestão do Município afirma que o atual concurso está “sub-judice”. No entanto, o referido concurso foi homologado em 05 de dezembro de 2012, na forma discriminada no Aviso de nº 01 supra, pelo então prefeito CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTHAZAR.
Embora este concurso, em 2012, tenha sido temporariamente suspenso, ele se encontra legalmente válido e homologado, o que pode ser comprovado através do comunicado oficial da Fundação organizadora do certame (Fundação Trompowsky, publicado em 22 de janeiro de 2013:
“Em decorrência do que foi publicado no Jornal Oficial do Município de Rio das Ostras, edição nº 617, período de 18 a 24 de janeiro de 2013, com relação ao edital s/nº, da Secretaria de Administração do Município de Rio das Ostras/ RJ, que faz referência a contratação de professores temporários pela justificativa do concurso acima citado encontrar-se “sub-judice”, esclarecemos aos candidatos que a medida cautelar deferida/concedida para suspender o VI Concurso de Rio de Ostras Ação Cautelar foi cassada pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte. Sendo assim, a homologação do concurso é válida, onde a nomeação e posse dos candidatos aprovados são de competência exclusiva da Prefeitura de Rio das Ostras.”
Ressaltamos que, neste concurso, foram disponibilizadas vagas de nível superior, médio, fundamental completo, incompleto e alfabetizado, para provimento de 168 Cargos de diversas áreas no Quadro de Pessoal da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. As contratações temporárias estão preenchendo vagas que seriam ocupadas pelos concursados, o que fere um princípio básico do concurso público. Deste modo, solicitamos a intervenção do Ministério Público para que os concursados tenham o seu direito garantido e cumprido.
Na certeza de tão logo termos nosso pleito atendido, encaminhamos este documento na esperança de que tudo seja resolvido.