Abaixo-assinado Pela anulação do Julgamento da AP 470
Para: Supremo Tribunal Federal
EM DEFESA DA DEMOCRACIA - QUEREMOS UM JULGAMENTO SEM ERROS
O julgamento da Ação Penal 470 apresentou erros. Erros graves, porque ocorreram principalmente naquilo que sustentou a tese condenatória do relator juiz Joaquim Barbosa. Na lista abaixo nós os identificamos integralmente. Daí a razão deste Abaixo-Assinado.
Não pleiteamos aqui a absolvição dos réus. O que queremos é um novo julgamento, de forma correta, rigorosamente assentado nos documentos constantes dos Autos, coisa que, no nosso entender, não foi feito, ou as falhas aqui apontadas não teriam sido detectadas. Ei-las, no que chamamos de:
O JOGO DOS SETE ERROS NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
1. Erro 1: Considerar que o dinheiro do Fundo Visanet era público.
Não era; não pertencia ao Banco do Brasil (BB). Pertencia à empresa privada Visanet, controlada pela multinacional Visa Internacional, como comprovam os documentos.
2. Erro 2: Considerar que o Banco do Brasil colocava dinheiro na Visanet.
O BB nunca colocou dinheiro na Visanet. A multinacional Visa Internacional pagava pelas campanhas publicitárias realizadas por bancos brasileiros que vendessem a marca VISA.
3. Erro 3: Considerar que houve desvio de dinheiro e que as campanhas
publicitárias não existiram.
Não houve desvio algum. Todas as campanhas publicitárias, com a marca VISA foram realizadas pelo BB, fiscalizadas e pagas pela Visanet. Toda a documentação pertinente encontra-se arquivada na Visanet e o Ministro relator teve acesso a ela.
4. Erro 4: Omitir ou, no mínimo, distorcer informações contidas em documentos.
A Procuradoria Geral da República/Ministério Público Federal falseou e omitiu informações de documentos produzidos na fase do inquérito para acusar pessoas. Exemplo de omissão: somente representantes autorizados do Banco do Brasil tinham acesso ao Fundo Visanet.
5. Erro 5: Desconsiderar e ocultar provas e documentos.
Documentos e provas produzidos na fase da ampla defesa foram desconsiderados e ocultados. Indícios, reportagens, testemunhos duvidosos, relatórios preliminares da fase do inquérito prevaleceram. No entanto foram desconsiderados todos os depoimentos em juízo que favoreciam os réus.
6. Erro 6: Utilizar a “Teoria do Domínio Funcional do Fato” para condenar sem provas.
Bastaria ser “chefe” para ser acusado de “saber”. O próprio autor da teoria desautorizou essa interpretação: "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta".
7. Erro 7: Criar a falsa tese de que parlamentares foram pagos para aprovar leis.
Não existe prova alguma para sustentar esta tese. De qualquer forma, não faria sentido comprar votos de 7 deputados, que já eram da base aliada, dentre 513 integrantes da Câmara Federal, quando 257 votos eram necessários para se obter maioria simples.
Resta ainda considerar alguns outros equívocos:
* O duplo grau de jurisdição para réus é uma exigência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ao não garanti-lo, o STF violou o Pacto de São José da Costa Rica.
* Assim, 35 dos 38 réus não tiveram direito à segunda instância. Por decisão do Supremo, o julgamento de todos foi apenas em uma instância, o STF, embora 35 não tivessem direito ao chamado foro privilegiado.
* O uso da dupla-função. Quem preside a fase de investigação não pode depois participar do julgamento, porque nesse caso cumpre os papéis de investigador e de juiz;
* “O Supremo deu grande relevância à prova indiciária, até então considerada a mais perigosa de todas”, como disse o juiz Murilo Kieling. Tal prova é perigosa porque pode permitir a manipulação dos indícios por juízes inescrupulosos ou a serviço de interesses políticos ou econômicos.
Considerando o exposto, pode-se entender como os Procuradores, primeiro Antonio Fernando de Souza e em seguida Roberto Gurgel, junto com o Ministro Joaquim Barbosa, construíram a tese da acusação. A partir dessa construção desenrolaram a trama que condenaria praticamente todos os réus.
Assim, os abaixo-assinados pedem que o STF realize um novo julgamento.