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Abaixo-assinado ABAIXO ASSINADO CONTRA O EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LOCALIZADO NA RUA PEIXOTO GOMIDE N. 1389 NO BAIRRO DOS JARDINS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Para: PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Nós, abaixo assinados, solicitamos ao Exmo Dr. Samuel Alves Junior, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ADMITA OS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIOS contra o Acórdão da 12a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, interpostos pelo IBED nos autos da Ação Civil Pública n. 0122049.06.2008.8.26.0053, MANTENDO O EFEITO SUSPENSIVO já conferido, pelas razões seguintes:

1) Se a construção do empreendimento imobiliário recomeçar, causará danos irreversíveis ao meio ambiente urbanístico do bairro dos Jardins, e desobedecerá a Lei Municipal 13.885/04, que regula o uso e ocupação de solos e está em vigor há quase 10 anos, tendo reduzido severamente os coeficientes de construção daquela área.

2) A vila de casas e sobrados corre imenso risco, pois faz divisa com a construção do prédio, que é de grande porte (usarão máquinas e equipamentos pesados), e que, por serem antigas, certamente sentirão o golpe de perfuratrizes tão perto dos seus alicerces. Com o prédio finalizado, a vila sofrerá em razão da ausência de luz solar direta a que ficará submetida.

3) Questionamos este acórdão, pois ele é contrário aos artigos 653, 661 e 662 do Código Civil, é contrário à jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores (STJ e STF) e também não está de acordo com a posição do TJ de São Paulo que, em outras duas oportunidades, entendeu que os Incorporadores não tinham o direito de protocolo para construir de acordo com a legislação antiga mais permissiva.




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Esta petição foi criada em 03 fevereiro 2013
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