Abaixo-assinado NÃO! ELES NÃO ESTÃO ACIMA DA LEI! CUMPRA-SE A LEI.
Para: CONGRESSO NACIONAL BRASILEIRO
TIRO NO PÉ DO CONGRESSO NACIONAL
(Respondam se puder: Se não cumprem a própria lei que promulgaram, pra que serve o atual colegiado do Congresso Nacional?)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito.
E assim caminha a humanidade! Nos mais de 500 anos do Brasil jamais vimos afronta à democracia como vemos agora. Os abusos ao Estado Democrático de Direito é de tal forma evidente, como nunca antes. Segundo apuração monitorada http://noticias.uol.com.br/politica/escandalos-no-congresso/2009/?next=0004H92U30N http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/tag/monitor-de-escandalos/ desde 2009 temos 255 desvios de conduta ou suspeita de irregularidade que depõe incisivamente contra a imagem do Congresso Nacional. Após intensa batalha no âmbito do Poder Judiciário, com ampla defesa dos réus parlamentares, vislumbramos o maior de todos os crimes contra o Estado Democrático de Direito, “a insubmissão às normas legais”. E olha que não precisaríamos ir às barras dos tribunais para apuração e condenação dos réus parlamentares. Por muito menos que isso, nas bandas do tio Sam, tivemos renuncia de presidentes, deputados e senadores. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados em seu Artigo 4º, § 3º, é ferramenta suficiente para excluir os déspotas. Ao tomar posse do mandato, fizeram um juramento: ““Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”. Mais ainda que um juramento não tenha peso como se observa no atual colegiado parlamentar, e mais, ainda que sintam-se acima da lei e da ordem, partindo para o confronto com o STF, desrespeitando o Estado Democrático de Direito, estão o atual colegiado, dando péssimo exemplo aos cidadãos brasileiros contra as leis do país. Fica sem sentido a máxima: “decisão judicial não se discute, cumpre-se” e ficamos à deriva, juridicamente falando, princípio perigoso e, que atentam contra as normas legais do Estado Democrático de Direito. Ademais, vale lembrar o artigo 4º do Capítulo II do Código de Ética e Decoro Parlamentar: “Constituem procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar, puníveis com a perda do mandato:
I – abusar das prerrogativas constitucionais asseguradas aos membros do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 55, § 1°);
II – perceber, a qualquer título, em proveito próprio ou de outrem, no exercício da atividade parlamentar, vantagens indevidas (Constituição Federal, art. 55, § 1°);
III – celebrar acordo que tenha por objeto a posse do suplente, condicionando-a à contraprestação financeira ou à prática de atos contrários aos deveres éticos ou regimentais dos Deputados;
IV – fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação;
V – omitir intencionalmente informação relevante ou, nas mesmas condições, prestar informação falsa nas declarações de que trata o art. 18;
VI – praticar irregularidades graves no desempenho do mandato ou de encargos decorrentes, que afetem a dignidade da representação popular.”
Devidamente apurada denuncias contra os réus parlamentares e condenados pela corte máxima do país, o povo brasileiro aguarda o cumprimento da Lei, sob pena de observar, a falência do Estado Democrático de Direito e por conseqüência, grave atentado à República Federativa do Brasil. NÃO! Eles não estão acima da Lei!