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Abaixo-assinado Sistema de cotas para o Legislativo Municipal, Estadual e Federal

Para: Câmara dos Deputados

Vimos, através desta, propor que seja criado um Projeto de Lei que reserve, no mínimo, 50% das vagas destinadas a ocupação dos cargos eletivos no Legislativo Municipal, Estadual e Federal, mediante processo eleitoral já estabelecido nesta Nação, para serem ocupadas por afro descendentes, índios e portadores de necessidades especiais.

Não é novidade que no nosso ordenamento jurídico que já existe o sistema de cotas como pode ser comprovado através da vigência do Estatuto da igualdade racial, Lei 12.288/2010 e do que rege a Carta Magna por meio do Art. 37, qual seja: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”

Ou seja, deseja-se apenas que o percentual de reserva de vagas destinado à afrodescendentes, índios e portadores de necessidades especiais; nas universidades, nos concursos públicos, em empresas, etc., seja, também, estendido às casas legislativas desta Nação, como forma de proporcionar uma maior participação de vários segmentos em um número maior do que o atual.

O negro, o índio e os portadores de necessidades especiais fazem parte da nossa sociedade e, como pode ser comprovado, não estão representados em um número suficiente de legisladores na atual realidade da conjuntura política brasileira.

Pode-se, ainda, comprovar a importância do tema, com a existência do Projeto de Lei n.º 3627, do Poder Executivo que institui Sistema de Reserva de Vagas para estudantes egressos de escolas públicas, em especial negros e indígenas, nas instituições públicas federais de educação superior, em cada concurso de seleção para ingresso nos cursos de graduação, bem como, os Projetos de Lei 615/05, de autoria do Deputado Murilo Zauith que dispõe sobre a obrigatoriedade de vagas para índios que forem classificados em processo seletivo, sem prejuízo das vagas abertas para os demais alunos e o PL 1.313/03, de autoria do Deputado Rodolfo Pereira que institui o sistema de cota para a população indígena nas instituições de ensino superior.

Se não houver preenchimento das vagas com candidatos que atendam os requisitos e critérios estabelecidos, àquelas remanescentes serão ocupadas por outros candidatos.

Fazendo-se uma radiografia da atual ocupação das cadeiras legislativas, em todas as esferas, é notória a distribuição/ocupação desproporcional. É fato que a população negra e os povos indígenas tem sido sistematicamente excluídos ao longo da história, justificando a adoção de políticas afirmativas no sentido da superação dessa situação.

A adoção da políticas de reserva de vagas no legislativo constituí-se em uma das formas mais importantes na adoção de políticas afirmativas para essas etnias.

É de extrema e urgente importância a inclusão do sistema de cotas nas Câmaras de Vereadores, Assembléias Legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, como forma de se adequar a realidade de se tratar desigualmente os desiguais como rege a Carta Magna desta Nação.




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Esta petição foi criada em 06 fevereiro 2013
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