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Abaixo-assinado Solução para a Apelação Cível Nº 2001.71.00.001310-6/RS que garante o direito dos incapazes das Forças Armadas.

Para: Excelentíssimo Senhor Des. Federal Fernando Quadros Da Silva - 3ª TURMA/ TRF4 de Porto Alegre - RS.

Nós abaixo assinados, somos brasileiros julgados incapazes, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas, fomos perseguidos, humilhados e expulsos de nossas Organizações Militares devido a nossa incapacidade. Crescemos num país em que a imagem das Instituições militares nos têm sido insistentemente apresentadas como idôneas, promissora para a carreira militar. Nós temos sido bombardeados por publicações da grande mídia dedicadas a essa crença, que aplaudem atos daqueles que constantemente violam os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, não respeitam seus próprios regulamentos, Constituição e Tratados Internacionais (na qual somos signatários).

Somos tirados de nossos lares para trabalhar para as Forças Armadas, ao adoecer ou sofrer acidente no exercício de nossas funções acabamos abandonados nas ruas, sem nenhuma assistência médica e financeira, como se não tivéssemos direitos. Somos trabalhadores que são chamados de vagabundos por implorar que nossos Comandantes aguardem nossa recuperação e depois façam nossa readaptação, procedimentos legais e garantidos por regulamentos internos, Leis e Trados Internacionais. Somos persuadidos a assinar um documento contendo um texto dizendo que estamos pedindo baixa por vontade própria, isentando as Forças Armadas de qualquer responsabilidade.

Leis não são cumpridas como o Art. 6º do Decreto-Lei nº 7.270, de 25 de Janeiro de 1945, que ampara o incapaz com adicional de invalidez militar e Lei do serviço Militar – Decreto nº 57.654/66, bem como a Lei nº 8.112/90 que nos coloca na condição de “encostamento militar”, continuando o tratamento de saúde dentro das Organizações Militares até nossa recuperação. Os incapazes são abandonados sem nenhum amparo de que tem direito, muitos dos que poderiam se recuperar acabam ficando com doença crônica devido às condições precárias que encontram fora das Instituições. As Leis citadas e os Tratados Internacionais garantem a continuidade do tratamento e a readaptação, aqueles que se recuperam voltam a exercer suas funções nas Forças Armadas. O fato é que nada disso é cumprido.

Felizmente há uma luz no fim do túnel e ela vem do Ministério Público do RS, justamente para reparar crimes como os citados acima. As Forças Armadas são instituições nacionais e devem obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, os comandantes na condição de administradores públicos não podem usá-las para cometer crimes, nem tão pouco como escudo para esquivar-se da justiça.

No final da década de “90” o Ministério Público do RS, tenta abrir a Ação Civil Pública com eficácia em todo o território nacional, esta A.C.P. só teve início no começo de 2001 dando origem a Apelação Cível Nº 2001.71.00.001310-6/RS. Em 11 de junho de 2008 depois de acontecimentos inusitados como a repentina folga do presidente da casa que não concedeu liminar para os militares, e a posse do vice que prontamente lhes concedeu as Forças Armadas por intermédio da AGU ganha um cúmplice, o STJ. Que através da SLS 902 suspende o direito de todos os incapazes com a velha alegação de que a sexta maior economia do mundo quebra se cumprir o acórdão. Mesmo sendo apenas na esfera castrense, e que deve ser considerado a prescrição do direito, o que teoricamente não quer dizer nada, concedendo também o Recurso Especial nº 1157901/RS.

Desde então somos obrigados a ver acontecimentos, que se não fossem a gravidade do assunto seriam engraçados. Em 22 de novembro de 2011 depois do troca-troca de relatores do Recurso Especial nº 1157901/RS, o STJ dá provimento a alegação dos militares que diz que “o juiz no início da Ação se omitiu, ao responder que não existe prescrição no direito reclamado”. Em 26/06/2012 o STJ numa tentativa de empurrar a ACP para uma terceira Instância, concede o Recurso Extraordinário nº 697.719/RS no STF, sabiamente o STF recusa. Agora a Apelação Cível Nº 2001.71.00.001310-6/RS encontra-se aos cuidados da Vossa Excelência, que mesmo o CNJ reconhecendo a demora na demanda do processo e já existindo um prazo para sua solução que por sua vez também já extrapolou, o nobre relator sem nenhuma explicação retira em 12/12/2012 após análise da Corte o processo de pauta do julgamento.

A Apelação Cível Nº 2001.71.00.001310-6/RS arrasta-se por 13 anos na esfera jurídica, são usadas sucessivas manobras para retardá-la e procrastiná-la. Como se não bastasse os crimes cometidos por militares que se escondem por trás dos muros de nossas Instituições, são cometidos também pelo nosso judiciário ao associar-se a eles. Nós os incapazes chegamos a um ponto de saturação em que argumentos e manobras, não passam de vigarices usadas para procrastinar nosso direito.

Queremos aqui deixar claro, que não fazemos apologia contra o Judiciário ou Forças Armadas e sim defendendo nossos direitos, bem como nossas instituições de maus administradores no qual um dia depositamos confiança. E que pertine dizer que os fatos citados acima com suas respectivas Leis e documentos que comprovam os crimes cometidos pelo judiciário e por militares, vem há muito tempo sendo comunicados as nossas autoridades e recentemente para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos – OEA.

Por meio deste abaixo assinado e com o apoio de nossos familiares, parentes, vizinhos, amigos (sociedade num todo), venho pedir solução para a Apelação Cível Nº 2001.71.00.001310-6/RS. Que o ilustre relator peça a readaptação de todos os incapazes das Forças Armadas do Brasil em cumprimento a Lei do serviço Militar – Decreto nº 57.654/66, bem como a Lei nº 8.112/90 colocando-nos na condição de “encostamento militar”, pedindo nosso adicional de invalidez militar conforme Decreto-Lei nº 7.270/45. Que seja cumprida as regras já bem definidas pela súmula nº 359 - STF - de 13/12/1963 que diz “os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários”, bem como nos Art. 13,14 e 15 da Lei Federal n° 5631/28, essa Lei está em pleno vigor e deve ser cumprida. Amparado pelo Art. 19, inciso III da nossa sagrada Constituição brasileira peço que também sejam seguidos os critérios de reforma por doença ou incapacidade física já estabelecida no Art. 1º, letra b, do Decreto - lei 6564/44 e Lei Federal n° 807/49, que deve ser igual ao de um aluno de Escolas Preparatórias que são promovidos no 3º ano a 2º sargento, bem como manda o Art. 1º, da Lei nº 237, de 12 de Fevereiro de 1948.

Não haverá paz no Brasil enquanto persistirem injustiças, exclusões, preconceitos e opressão de qualquer tipo, não aceitamos mais que nossas autoridades continuem fazendo isso conosco.




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Esta petição foi criada em 10 fevereiro 2013
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