Abaixo-assinado Proibido animais em pracinhas infantis
Para: Prefeito Municipal e Presidente da Câmara de Vereadores
Nós abaixo assinados, solicitamos a publicação de uma Lei Municipal que determine que as áreas reservadas para recreação das crianças nas praças públicas, as chamadas pracinhas, sejam delimitadas por uma cerca, e que haja dispositivo expresso sobre a proibição de animais a estes locais restritos.
Os fundamentos dessa petição pública são os seguintes:
- Muitos proprietários de animais desrespeitam os locais destinados ao uso das crianças e permitem que seus animais brinquem nas caixas de areia, entre os balanços e demais briquedos, e inclusive façam seus dejetos nestes locais;
- Os animais fazem as necessidades, independende da vontade e do controle dos donos;
- Em Porto Alegre, a Lei Municipal nº 8.840, de 20 de dezembro de 2001, tornou obrigatório o recolhimento de dejetos de animais conduzidos em espaços públicos, contudo, além de muitas vezes os proprietários não recolherem as fezes, pois não há fiscalização, é impossível recolher a urina, e as crianças continuam brincando na areia urinada, e algumas vezes até a levam à boca, por descuido.
- A Lei Complementar nº694/12, em seu art. 46, estabelece o uso de coleira e guia, contudo, muitos priorietários de animais estão utilizando as áreas cercadas das pracinhas infantis para permitir que seus animais andem soltos em um espaço limitado, onde podem fazer as necessidades livremente, desconsiderando que estes locais são delimitados por serem destinados às crianças.
Os animais domésticos são parte integrante dos novos modelos familiares dos nossos tempos, e como tal devem ser também objeto de cuidados por parte de nossos governantes, contudo, não mais do que os seres humanos que também devem ter a sua saúde preservada em espaços adequados, principalmente as crianças;