Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado Revisão sistema de transporte Público em São Sebastião da Bela Vista - MG

Para: munícipes da cidade de São Sebastião da Bela Vista -MG

São Sebastião da Bela Vista, 23 de fevereiro de 2013.


A/C. V. Ex.ª
Augusto Hart Ferreira
Prefeito de São Sebastião da Bela Vista

Tendo em vista que:

O sistema jurídico brasileiro caracteriza-se pela sua constitucionalidade. Entre outras facetas passíveis de análise, isso significa que a constituição é a peça fundamental do ordenamento jurídico vigente, não raro utiliza-se a metáfora da pirâmide jurídica para constituir uma metáfora visual de tal centralidade do texto constitucional (a constituição é o topo da pirâmide). Assim, parece claro que o texto constitucional apresenta direitos e garantias fundamentais de todo cidadão. Assim sendo, veja-se:

No Art. 7º da constituição federal de 1988 é dito:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Inciso IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Fixe-se a atenção na questão do transporte. O artigo 7º afirma, entre outras coisas, que o transporte é uma necessidade vital básica do trabalhador. A seguir, em seu Art. 30 diz o texto constitucional:
Compete aos Municípios:
V – organizar e prestar, diretamente ou sob-regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Assim sendo, pergunto: tem sido atendido no município de São Sebastião da Bela Vista o direito ao transporte? Em primeiro lugar, mais do que uma necessidade básica a ser atendida, penso que o transporte deve ser visto como um direito meio, dado que a efetivação de vários outros diretos (como a da liberdade, indicado no art. 5º da supramencionada constituição), dependem de um meio de locomoção. Por exemplo, para regularizar minha situação eleitoral e exercer meu direito de voto, necessito ir até o cartório de Santa Rita; no entanto, transporte para lá não há do meu próprio município. Fico na dependência ou de uma carona, ou me onero com os custos de transporte particular. De modo geral, me parece que, como condição de fato, o salário mínimo praticado no país, e mesmo o salário médio, inviabiliza o pagamento das tarifas praticadas pela empresa que oferta, a seu modo, a ligação rodoviária entre São Sebastião e Pouso Alegre, sem se falar daquela cidade para eventuais outras.
Cabe considerar algumas coisas. Em seu artigo 170, a constituição afirma:
A - ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Inciso III - função social da propriedade;

No caso do transporte, o atendimento a esse preceito constitucional apresenta-se de inegável valor. O transporte, como necessidade básica de caráter essencial, em sendo atendido por iniciativa do executivo municipal, ou por sua concessão ou permissão, deve entender e fazer valer que embora deva, como empreendimento, receber justa remuneração e tal remuneração deve se dar em vista das possibilidades econômicas dos munícipes. Os munícipes não veem a situação desse modo. Antes veem o compromisso com o lucro, por parte da empresa, e da omissão, por parte dos agentes públicos, em relação efetivação da função social da propriedade.
A inexistência de meios de transporte estruturados oficialmente e efetivamente eficientes entre os bairros e o centro de São Sebastião e o transporte oferecido entre o centro e outras localidades, embora funcional, está longe de atender à sua função social, dado o preço praticado pela tarifa. A acessibilidade a municípios vizinhos, importantes para as transações econômicas e administrativas dos particulares de São Sebastião, é de fato inexistente (penso especialmente em Santa Rita). Não que os munícipes não cheguem onde querem; mas o fazem às suas próprias custas, onerando não raro eu orçamento de um modo que não deveria ser permitido. Enfim, me parece que o poder municipal transferiu sua obrigação – estabelecida no art. 30 da constituição – aos cidadãos do município, ignorando não só sua obrigação como o atendimento de outros princípios constitucionais.
Um exemplo pode ser ilustrativo: já foi tentado, a aproximadamente 15 ou 20 anos, um sistema de transporte entre o bairro das Furnas e Pouso Alegre, organizado por particulares. Esse sistema em dado momento foi desativado, alegando-se “falta de usuários”. Quando se toca no assunto do transporte coletivo, em geral esse fato é rememorado, com o adágio “é, mas não deu certo...”. Em primeiro lugar me parece que essa linha de argumentação peca em não reconhecer a mudança de contexto. O sul de Minas vem crescendo econômica e socialmente nos últimos 10 anos a olhos vistos, e a integração dos municípios da região é não só um fato, mas uma demanda a ser atendida (ao que parece já percebida pelo prefeito de Pouso Alegre). A demanda de transporte hoje é substancialmente maior do que há 20 anos. Em segundo lugar, trata-se o transporte de um direito: como tal, a questão do lucro da empresa é secundária. Mesmo que os usuários do sistema de transporte público não gerem o lucro esperado pela empresa que o oferta, é um direito garantido constitucionalmente dos cidadãos e deve ser atendido a contento.

Assim sendo, nós, abaixo-assinados, munícipes da cidade de São Sebastião da Bela Vista, vimos requerer de V. Ex.ª que dentro das possibilidades da atual gestão se procure sanar as deficiências do transporte coletivo em São Sebastião da Bela Vista;

pelos seguintes motivos:
tendo sido anunciado o asfaltamento da ligação entre São Sebastião e Santa Rita, considerar a possibilidade de regularizar o transporte para a ligação das duas cidades; considerar a readequação das tarifas praticadas pela empresa que oferta o transporte público municipal; tendo em vista que a tarifa praticada inviabiliza que trabalhadores de São Sebastião possam concorrer em condições de igualdade com trabalhadores de outros municípios da região para ocupação postos de trabalho ou exercícios de seus direitos, como lazer.

Em razão disso, solicitamos de V. Ex.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.





Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 23 fevereiro 2013
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
1 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar