Abaixo-assinado Para a aprovação da PEC nº 457/2005- aumento da idade para aposentadoria compulsória de 70 para 75 anos.
Para: Congresso Nacional do Brasil -Câmara dos Deputados
Atualmente tramita no Congresso Nacional- Câmara dos Deputados Proposta de Emenda Constitucional que visa elevar de 70 (setenta) para 75 (setenta e cinco) anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos. O setor público merece o mesmo respeito que o setor privado, porque neste os trabalhadores continuam trabalhando legalmente após atingirem a idade de 70 anos.
No setor privado a preocupação dirige-se sempre ao bem estar do trabalhador e exatamente por conta disso, não existe limite máximo de idade para a aposentadoria, mas sim limite mínimo de idade ou de tempo de contribuição.
No setor público, destaca-se a preocupação de continuidade da presteza e eficiência do serviço que se realiza para o povo, e nunca em benefício próprio de quem exerce os cargos.
Por que no setor privado as regras constitucionais são seguidas e no público NÃO?
A Constituição de 1988 vem dar maior efetividade aos fundamentos da República Federativa do Brasil, em especial àqueles contidos no art.1º, III (Dignidade da pessoa humana)e IV (Valores sociais do trabalho). A aposentadoria compulsória aos 70 anos de idade consiste em verdadeiro impedimento ao exercício do direito constitucionalmente assegurado ao trabalho, configurando grave violação aos direitos fundamentais individuais. Ora, proibir que ocupantes de cargos públicoscontinuem a exercer seu trabalho simplesmente porque atingiram determinada idade vai de encontro não só ao disposto no art.1º, III e IV e no art.5º, XIII da Constituição Federal ( XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer) , mas também fere toda a sistemática jurídica relacionada ao trabalho.
Considerando também as vantagens a seguir enumeradas, os signatários deste abaixo assinado pedem a aprovação URGENTE, da PEC 57/2005, pois diariamente servidores públicos são excluídos do mercado de trabalho quando alcançam 70 anos de idade,com plena capacidade para produzir.
1- O principal argumento em favor do aumento da elevação da idade é o aumento da expectativa de vida, que possibilitaria ao servidor trabalhar e produzir por mais tempo.
2- Evita ao Estado perder em dobro (duas vezes), pois ao obrigar um servidor no auge de sua capacidade intelectual a se aposentar e contratar um novo funcionário, ainda inexperiente, passa a pagar a aposentadoria do funcionário antigo, que ainda tinha plena condição de trabalho e acumulado conhecimento e, ao mesmo tempo, o salário do jovem admitido.
3- Representa uma economia de R$ 20 bilhões para os cofres públicos em cinco anos.
4- A evolução da Medicina, cada vez mais modernizada, contribui cada vez mais para o aumento da expectativa de vida.
5- As esplêndidas carreiras de Fernanda Montenegro, Villa-Lobos, Leonardo da Vinci, Machado de Assis e Monet são alguns exemplos de sucesso no trabalho após os 70 anos de vida.
6- A opinião do Ministro do Supremo, dr. Cezar Peluso, quando afirma:
“ aumento da aposentadoria “não cristalizaria” as cúpulas dos tribunais e não prejudicaria os juízes. As promoções podem demorar um pouco mais, mas os juízes chegarão aos tribunais e também poderão, quando chegarem aos 70, contribuir mais em razão de sua experiência. Também serão beneficiados com a mudança. TODOS GANHAM. Os juízes, o jurisdicionado e o Estado”.