Abaixo-assinado Em favor da possibilidade de Emenda à Constituição através de Iniciativa Popular
Para: Congresso Nacional do Brasil
Esta petição visa dar apoio ao Projeto de Emenda à Constituição n.º 3 de 2011, tendo em vista sua enorme importância na vida politica e por que não dizer prática da população organizada, no sentido de nos dar a ferramenta necessária para que possamos propor emendas a nossa Constituição, “poder” por nós delegado e até hoje usado apenas para representar interesses financeiros e não as necessidades da grande parte da população. Pensemos bem todos nós sobre a importância contida neste projeto, reflitamos em quantos temas presentes na Constituição podemos propor melhorias, e tudo isso independentemente do apoio de parlamentares, nesta proposta pode estar um fator de mudança muito importante. Assinemos todos!!
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=99067
Texto inicial:
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 3, DE 2011
Acrescenta o inciso IV ao caput do art. 60 e o § 3º ao art. 61 da Constituição, e altera a redação do § 2º também do art. 61, para viabilizar a apresentação de propostas de emenda à Constituição de iniciativa popular e facilitar a apresentação e a apreciação de projetos de lei respectivos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O art. 60 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte inciso, em seu caput:
“Art. 60. ......................................................................
......................................................................................
IV – dos cidadãos e cidadãs, nos termos do § 2º do art. 61.
...........................................................................” (NR)
Art. 2º. O art. 61 da Constituição Federal passa a vigorar com o acréscimo do § 3º, alterada a redação do § 2º, nos termos seguintes:
“Art. 61. ..............................................................................
..............................................................................................
§ 2º. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projetos de lei e propostas de emenda à Constituição com o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo
menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, das unidades federadas, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles. § 3º. Os projetos de lei de iniciativa popular tramitarão em regime de urgência, salvo decisão em contrário do plenário da Casa Legislativa.”
(NR)