Abaixo-assinado Punição para condutor que avançou sobre cachorros em Curitiba
Para: Movimento Nacional de Proteção e Defesa Animal; Sociedade Protetora dos Animais; URBS - Urbanização de Curitiba S/A; Auto Viação Marechal
Solicitamos aos órgãos responsáveis para que, em cumprimento à Lei 9.605 de 1998, Art. 32, o condutor do veículo de transporte coletivo de Curitiba, identificado com o prefixo AB602, que atendia à linha Interbairros 2, seja devidamente punido, uma vez que as imagens e fatos mostram que o indivíduo, cuja identidade não foi revelada, estava ciente que os animais atropelados no dia 22 de fevereiro de 2013, às 14h45 no Terminal Hauer da mesma Capital, estavam sob o veículo, dados os fatos:
- o condutor, por regra básica, observa pelo retrovisor todo e qualquer movimento fora do veículo, o que descarta a possibilidade do mesmo arrancar sem tomar os devidos cuidados. Em casos opostos corre grande risco de ferir gravemente algum usuário do transporte coletivo que esteja fazendo o embarque no momento;
- o campo de visão do retrovisor favorece o motorista para uma imagem clara e ampla do que acontece na parte externa das portas traseiras;
- mesmo que o condutor não tivesse visto o primeiro cachorro avançar sob o ônibus, teria condições humanas de suspeitar do fato de haver outros animais olhando diretamente para a mesma direção;
- a arrancada foi extremamente anormal, uma vez que primeiro fecham-se as portas para depois o veículo entrar em movimento, inclusive de forma lenta. Nas imagens vemos que o veículo arrancou violentamente com as portas ainda abertas, o que poderia, também, pôr em risco a vida de passageiros;
- a possibilidade de saída rápida por atraso também é descartada, uma vez que tudo se passa fora do horário de pico e nota-se claramente que o veículo ficou mais tempo parado do que o necessário para embarque e desembarque;
- após o atropelamento, o mesmo agiu friamente, sem ao menos reduzir a velocidade do veículo, uma vez que o ônibus balançou o suficiente para ele perceber que houvera algo de errado. Tal afirmação se agrava porque presume-se que ele olhou para o retrovisor esquerdo e viu alguns cachorros correndo e outros agonizando na via. Ademais ônibus deste modelo têm um baixo nível de ruído, permitindo que ele (o condutor) escutasse os gritos dos mesmos;
Invocamos a Sociedade Protetora dos Animais, para que mova processo jurídico, URBS SA para processo administrativo e Auto Viação Marechal Ltda. (Consórcio Pontual) para processo trabalhista.
Peticione-se e faça-se cumprir a Lei.