Abaixo-assinado pela criação do voto destituinte.
Para: Câmara de deputados da República Federativa do Brasil.
Este projeto de lei de iniciativa popular visa alterar os artigos 14 e 55 da Constituição Federal, acrescentando os seguintes incisos:
Artigo 14
IV - voto destituinte.
Artigo 55
VII - O parlamentar que, através de processo próprio registrado no Tribunal Eleitoral Federal, obtiver votos destituintes de 1% do eleitorado nacional, distribuídos por, no mínimo 5 estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles de votos destituintes.
Com a sua participação, o voto destituinte passará a ser um instrumento através do qual o povo brasileiro, livremente organizado, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal, que diz: "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio votos de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição", exercerá diretamente o poder de destituir o mandato parlamentar através de ação destituinte protocolada no Tribunal Eleitoral Federal subscrito por votos de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuídos por, no mínimo 5 estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.