Excelentíssimo Procurador Geral de Justiça de São Paulo
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Os cidadãos abaixo assinados vêm à digna presença de Vossa Excelência relatar os fatos que seguem e pedir o início de uma ação penal em face dos responsáveis.
Foi postado no dia 02 de dezembro de 2012 em http://vimeo.com/54748381 e no dia 25 de dezembro de 2012 em http://www.youtube.com/watch?v=rhxZupJ08Z8 um vídeo intitulado “Decapitando o Papa na PUC”, que apresenta uma encenação teatral ao ar livre feita pela “Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona” na “ocupação da PUC-SP pela democracia”.
O que ocorreu, conforme o vídeo, foi muitíssimo mais do que uma manifestação de descontentamento de estudantes pela nomeação da professora Anna Maria Marques Cintra como reitora da PUC-SP pelo Cardeal Dom Odilo Scherer. Foi um ato de gravíssimo ultraje e escarnecimento à pessoa do Papa Bento XVI e à fé católica.
Os “atores” conversam com um boneco de grande tamanho representando o Santo Padre, chamam-no injuriosamente de “Dona Benta”, escarnecem longamente dos Dez Mandamentos e, por fim, simplesmente cortam a cabeça do boneco com uma motosserra. Após a execução capital, segue-se uma dança na presença do boneco decapitado e da Sagrada Cruz.
Os agentes, facilmente reconhecíveis pelo vídeo, uma vez que pertencem à Associação Teatro Oficina Uzyna Uzona (www.teatroficina.com.br), incorreram no crime previsto no artigo 208 do Código Penal, de ação pública incondicionada:
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
A conduta também não está longe da tipificada no artigo 286, ou seja, a incitação ao crime, em particular ao crime de homicídio, acrescido ao de injúria. A gravidade do fato aumenta por ter sido praticado dentro de uma universidade pontifícia e às vésperas da chegada do Santo Padre ao Brasil por ocasião da Jornada Mundial da Juventude Rio 2013.
Diante de tais acontecimentos, objeto de indignação nacional e internacional, impõe-se o início de uma ação penal pública, prerrogativa e dever do Ministério Público, conforme reza a Constituição Federal (art. 129, I, CF), sob pena de prevaricação (art. 319, CP).
Pedem deferimento os cidadãos subscritos.