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Abaixo-assinado PETIÇÃO PÚBLICA CONTRA ATOS DE ARBITRAGEM DE FELIPE GOMES DA SILVA

Para: PREFEITO MUNICIPAL DE LONDRINA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO
MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ
ALEXANDRE KIREEFF








TORCEDORES DO LONDRINA ESPORTE CLUBE, inicialmente representados por FERNANDO BURGHI, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o n. 41.544, e ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/PR sob o n. 45.449, ambos, com domicílio em Londrina, E DEMAIS SIGNATÁRIOS, vem com devido acato e respeito perante Vossa Excelência, através de PETIÇÃO PÚBLICA, requerer providencias em face dos acontecimentos relacionados com FELIPE GOMES DA SILVA, brasileiro, policial federal, árbitro de futebol profissional, conforme termos em que segue:

É fato público e notório a tamanha indignação ocasionada por FELIPE GOMES DA SILVA em sua tendenciosa arbitragem na partida LONDRINA ESPORTE CLUBE x CORITIBA FOOTBALL CLUB, realizada no Estádio do Café, às 16h00min do dia 03/03/2013, válida pelo Campeonato Paranaense de Futebol.
A arbitragem do Sr. Policial Federal, além de desastrosa, foi de cunho parcial, tendenciosa e com claro intento de beneficiar a equipe da Capital, em detrimento da equipe que representa esta nobre Cidade.
Ainda que não bastasse o péssimo desempenho e a total parcialidade, o relato contido na súmula do jogo é digno de lástima, e comprova a ocorrência de crime de calúnia cometido por este péssimo profissional contra o zagueiro Gilvan e o gestor Sérgio Malucelli, pois a súmula além de informar algo que não ocorreu, ainda imputa falsamente a estas duas pessoas a prática de crime.
Se o Sr. Árbitro, que é policial, se deparou com a ocorrência destes crimes, por que não procedeu com a prisão em flagrante dos ‘delituosos’? Por que não realizou Boletim de Ocorrência quanto aos fatos ocorridos?
Além de nada fazer, vem, de forma totalmente mentirosa acusar estas pessoas de prática de crime.
Tal comportamento verificado é incompatível com o cargo público exercido por tal pessoa, que, deveria ser o exemplo de transparência, princípio este, maculado por sua atuação vergonhosa e parcial, com claro intento de ocasionar prejuízo à instituição que representa nossa cidade.
Os torcedores do clube desta Cidade, que são igualmente, signatários desta petição, ainda estão indignados com os fatos ocorridos.
O bom senso impõe uma conclusão que não se trataram de erros de arbitragem, que resultou a indignação das pessoas desta Cidade, mas de parcialidade e de claro e manifesto intento de prejudicar a instituição alvi-celeste.
Tais atos não podem permanecer impunes, eis que além de calar a humilhação sentida pelos torcedores e habitantes que tanto amam esta cidade, ainda serviria como incentivo a novas práticas torpes de anti-desportividade.
Por isto, rogamos para que Vossa Excelência, autoridade máxima desta Cidade, venha, através de ato administrativo determinar:

1.- Expedição de decreto, declarando o Sr. Felipe Gomes da Silva como ‘persona non grata’ em relação a municipalidade de Londrina;
2.- Expedição de ofício a Federação Paranaense de Futebol, requerendo:
2.1.- A suspensão cautelar do referido árbitro, até o fim das investigações, bem como a suspensão imediata de todos os efeitos de seus atos decorrentes da partida em questão;
2.2.- A análise completa da arbitragem realizada com a cominação das devidas sanções aplicáveis ao caso;
3.- Expedição de ofício a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), e a Fédération Internationale de Football Association (FIFA), para o acompanhamento do feito como terceiros interessados;
4.- Encaminhamento de cópias para Secretaria de Esportes de Londrina, e Secretaria de Esportes do Paraná, para que adotem as medidas cabíveis;
5.- Expedição de ofício para a Superintendencia da Polícia Federal para que tomem conhecimento dos fatos ocorridos.

Termos em que,
Espera Pronunciamento e Deferimento.

Londrina, 4 de março de 2013.



(original assinado)
FERNANDO BURGHI
OAB/PR 41.544

(original assinado)
ANTONIO CARLOS BARBOSA DA SILVA JUNIOR
OAB/PR 45.449




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Esta petição foi criada em 05 março 2013
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