Abaixo-assinado Para contratação urgente de Professor Efetivo para Relações Internacionais UNESP Franca
Para: Imo. Sr. Reitor
Ao Imo. Sr. Reitor
Tendo em vista as crescentes recusas quanto à contratação de professores para o curso de Relações Internacionais da UNESP de Franca, os discentes, com destaque aos do quarto ano, vêm por meio desta manifestar seu descontentamento e preocupação referente à recente negativa para abertura de concurso para contratação de um professor efetivo para a cadeira que contempla as disciplinas de “Economia Política Internacional” e de “Relações Comerciais Internacionais”, processo de nº 1344/2011. Como previsto no projeto político pedagógico do curso, ratificado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e colocado em vigor em 2010, a aprovação destas cadeiras é vista como essencial para o bom desenvolver do profissional egresso do curso.
Nesse sentido a situação dos futuros egressos do ano de 2013 é ainda mais preocupante, visto que nesta mesma proposta pedagógica a disciplina “Economia Política Internacional” deveria ser ministrada entre o quinto e sexto semestres, o que foi impossibilitado pelas recorrentes negativas à realização do concurso. A situação presente, portanto, impedirá a formação de tais discentes que se encontram no quarto ano e precisam necessariamente cursar tais disciplinas nestes períodos. Verifica-se, desta forma, situação igualmente preocupante para os discentes do terceiro ano, visto que a perspectiva é de que o problema permaneça, considerando-se a postura da Reitoria de recusa para a realização do supracitado concurso, apesar dos inúmeros esforços do recém-criado Departamento de Relações Internacionais (DERI).
A justificativa central para nossa manifestação, mais do que isso, compreende a ideia de que a aprovação do projeto pedagógico do curso de Relações Internacionais gerou a expectativa para aprovação de tal cadeira que remonta ao antigo Departamento de Educação, Ciências Sociais e Política Internacional que o solicitou em momento apropriado para o bom andamento da nova grade colocada em prática. Entretanto, frente à primeira negativa, e com a criação do Departamento de Relações Internacionais, os pedidos para concurso para professor assistente e, após pedido de reconsideração, professor substituto foram negados. Sabemos que o presente recurso ainda não foi analisado, porém o parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) enviado ao DERI foi desfavorável, o que aponta perspectivas negativas para a resposta da Reitoria para a realização do concurso, visto o peso desse colegiado para tomada de decisão.
A urgência para tal queixa advém do fato de que mesmo a medida emergencial para que se contratasse um professor substituto (alternativa mais ágil burocraticamente, porém menos adequada para a resolução do problema, bem como para o ideal aproveitamento do curso) foi igualmente negada, por si só impedindo os quartanistas de concluírem o curso. Ressalta-se, porém, a extrema necessidade de abertura do concurso para docente efetivo, ainda que não solucione a atual situação dos quartanistas, apresenta-se como única opção para não perpetuação deste problema.
Esta conjuntura é um reflexo da inadequação dos critérios de contratação e avaliação de professores que não contemplam a área de Humanas, na qual o curso de Relações Internacionais está inserido. Como exemplos destes critérios inapropriados figuram a utilização de uma planilha unificada para a avaliação dos docentes de todas as áreas do saber, - a qual prioriza a quantidade de produção acadêmica em detrimento da qualidade das publicações - bem como o uso de um ranking privado na qualificação do curso, segundo despacho nº 396/2010 – CEPE/SG. Assim, conclui-se que o discurso de ampliação dos quadros docentes para o fortalecimento dos cursos da UNESP não se aplica à realidade do curso de Relações Internacionais da Faculdade de Ciência Humanas e Sociais e o prejudica à medida em que são aplicados os referidos critérios.
A manutenção da excelência comprovada do nosso curso é resultado da sobrecarga de esforços dos poucos professores do Departamento, bem como da busca constante dos discentes por conhecimento através de outros meios, na tentativa de suprir as falhas estruturais mencionadas neste documento. A carga horária comprometida dos docentes do DERI e, mais do que isso, a não disponibilidade de professores com essa especialidade, impedem que os esforços avancem: esbarramos, portanto, em circunstâncias que, ao fim e ao cabo, impedirão cem discentes de colarem grau.
A comunidade acadêmica, envolvida na questão, apela ao Imo. Sr. Reitor por providências permanentes e ágeis para a resolução desta situação e espera que suas vozes sejam ouvidas. Assim, na certeza de que tal documento representa as reivindicações acima justificadas, o encaminhamos assinado por todos os interessados.
Franca, 05 de março de 2013.