Abaixo-assinado Dizemos NÃO ao Trem da Alegria na Sefaz Pernambuco
Para: STF, Governador do Estado de PE
ABAIXO-ASSINADO
Dizemos NÃO ao “Trem da Alegria” na Sefaz Pernambuco
São mais de 20 anos sem concurso.
Atualmente, aproximadamente 500 servidores da ativa na Sefaz PE são frutos do “Trem da Alegria”, ou seja, quase 50% do quadro ativo atual. São servidores que foram aprovados em cargos de nível médio (agentes de fiscalização ou agente de arrecadação) e hoje exercem o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE (nível superior), sem o devido concurso público.
Basta conferir o Diário Oficial do dia 23 de Julho de 1992, número 136 e fazer uma comparação com o portal da transparência e promoções efetivadas pela Sefaz-PE.
Ainda em 2012 ocorreu promoção de 12 servidores, talvez o último “Trem da Alegria”.
Relatos Breves:
Em Julho 1992, houve o resultado do último concurso para a Sefaz PE. Na ocasião houve aprovação para os cargos de agente de arrecadação e agente de fiscalização, ambos de nível médio, conforme Lei Estadual nº 10.726/92, 24 de Abril. Também houve aprovados para os cargos de Auditor Tributário e Auditor Financeiro, ambos de nível superior, conforme Lei Estadual nº 10.726/92, 24 de Abril.
Em 1998, a Lei Estadual nº 11.562, de 30 de Junho, alterou a estrutura da Sefaz PE, passando a existir somente os cargos de Auditor Fiscal de Tributos e o Auditor de Finanças. Em ambos há 2 classes, com 16 referências, 8 referências para nível médio classe I e 8 referências para nível superior classe II. A promoção da classe I para II dependia de diploma de curso superior e aprovação em um curso de formação interno.
Ainda em 1998, a Lei Estadual nº 11.618, 29 de Dezembro, unificou os cargos Auditor Fiscal de Tributos e Auditor de Finanças, passando a ser Auditor Fiscal do Tesouro Estadual – AFTE.
Breve Histórico Legislativo:
- Lei Estadual nº 11.562/98 – Lei do Trem: reestruturou a carreira, permitindo a ascensão vertical (nível médio para nível superior – transposição de cargos) sem concurso público.
- Lei Estadual nº 11.618/98 – unificou os cargos que passou a ser denominado de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual.
- ADI 1986/99 – Proposta pelo PGR. Solicitou inconstitucionalidade dos artigos 18, 19, §5º e 27 da Lei Estadual nº 11.562/98.
- Lei Complementar Estadual nº 25/99 – Suspendeu a Lei Estadual nº 11.562/98.
- Lei Estadual nº 12.569/04 – Alterou a exigência da escolaridade para o ingresso no cargo (curso superior) e revalidou a Lei Estadual nº 11.562/98.
- Julgamento da ADI 1986 em 2007 - A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco deu informações ao processo da ADI, afirmando que a Lei Estadual nº 11.562/98 sofreu alterações substanciais em seu conteúdo material. Dessa forma, foi julgado perda de objeto da ADI.
- Lei Complementar Estadual nº 107/08 – Consolidação da organização da carreira. Revoga a Lei Estadual nº 11.562/98. Os artigos 30, 31 e 32 permanecem apoiando a promoção funcional (“Trem da Alegria”), de nível médio para nível superior sem o devido concurso público.
Observação:
Em pesquisa pelo Diário oficial e demais recursos na internet, descobre-se que alguns servidores estatutários frutos do "Trem da Alegria" da Sefaz-PE compõem o atual núcleo de gestão do governo de PE (2013), podendo-se destacar os seguintes:
- Secretário de Administração e Conselheiro da ARPE;
- Secretário Executivo de Gestão por resultado da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- Secretário Executivo da Secretaria de Planejamento e Gestão;
- Secretário Executivo da Controladoria do Estado;
- Diretora Presidente da FUNAPE;
- Diretor Presidente da AD-DIPER.