Abaixo-assinado Criação de um Centro de Controle de Zoonoses e uma Coordenadoria de Bem Estar Animal para a Cidade de Santa Rita do Passa Quatro - SP.
Para: Excelentíssimo Senhor Promotor Gilson Ricardo Magalhães da Ùnica Vara Civil da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro-SP.
Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Santa Rita do Passa Quatro – SP solicitam de Vossa Excelência a criação de um Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e uma Coordenadora de Bem Estar Animal,com toda a estrutura e suporte, equipamentos para a realização de exames médicos veterinários qualificados em tempo integral.
Segundo o Decreto Nº 56.950, de 20 de Abril de 2011, onde o governador do Estado de São Paulo, Sr. Geraldo Alckmin autoriza o uso a título precário (conceder com direito de reaver sem pagar indenização) e por prazo indeterminado em favor do nosso Município, um imóvel localizado no bairro do Ibó, com 46.000,000m² de terreno e 1.730,75m² de área edificada, com cadastro no SIG (Sistema de Informação Geográfica) sob nº 24.669, objeto da transcrição nº7. 833 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos desta, onde no parágrafo único deste caput fica registrado o destino desse uso para a instalação do Centro de Controle de Zoonoses(ressaltando que o Decreto foi pesquisado e encontrado na Página do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 21 de Abril de 2011, Volume 121. Nùmero 75, pois na página de Decretos da Prefeitura desta,este não se encontrava).
Que através deste realize castrações gratuitas aos animais pertencentes aos cidadãos santarritenses de baixa renda e projetos de castração em massa a preço popular os demais no intuito de diminuir a quantidade de animais nas ruas e atingir a maior adesão da população quanto ao assunto castração, suporte aos animais que circulam sem destino nas ruas de nossa cidade que sejam recolhidos pelos protetores e sejam tratados com mais dignidade onde possam ser vermifugados, castrados, chipados e que haja um trabalho para a adoção desses. Que sejam desenvolvidas campanhas de conscientização aos proprietários de animais, com distribuição de materiais educativos bem elaborados, com todas as informações sobre posse responsável, maus tratos e como cuidar bem desses animais. Tudo isso baseado na Lei Federal Nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) art. 32 cap. V que em seu todo diz: “ quem praticar o ato de MATAR,FERIR, ou MUTILAR ANIMAIS SILVESTRES, DOMÉSTICOS OU DOMESTICADOS, NATIVOS E EXÓTICOS, pode ser condenado a PENA DE DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO E MULTA.
Sem deixar de citar também a realização de uma capacitação aos Agentes de Segurança Pública, aos Guardas Municipais como a Polícia em geral, objetivando que estes estejam aptos a atender casos de maus tratos aos animais.
Concluindo nosso apelo, vimos que se fazem necessárias uma maior e melhor averiguação de denúncias de maus tratos, feitas através de Termo Circunstancial ou Boletim de Ocorrência, para que se aplique judicialmente uma coerção aos que usam de má fé para atingir indefesos e inocentes animais, que por sua vez trazem consigo todo o amor e carinho que nós humanos seremos incapazes de alcançar.
Na certeza de termos nosso pleito atendido, segue o abaixo-assinado.