Abaixo-assinado Pela SANÇÃO da LEI que Proíbe Aluguel de Cães no RGS (PL 462/2011)
Para: Governador do Estado do Rio Grande do Sul
Considerando a aprovação por unanimidade do Projeto de Lei 462/2011, que "Proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências",
Considerando que o Estado do Paraná tem lei semelhante aprovada desde 2009,
Considerando que essa lei enseja o bem-estar de cães, os quais sofrem principalmente no transporte, onde são jogados de um lado para outro nas gaiolas de ferro,
Considerando que serão, certamente, abertos inúmeros postos de trabalho para vigias e vigilantes,
SOLICITAMOS que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, SANCIONE a referida lei.
Registros da referido projeto de lei no site da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul no link:
http://www.al.rs.gov.br/legislativo/ExibeProposicao/tabid/325/SiglaTipo/PL/NroProposicao/462/AnoProposicao/2011/Default.aspx