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Abaixo-assinado NÃO À GRILAGEM ESTATAL DE ITAPARICA

Para: MINISTÉRIO PÚBLICO DE ESTADO DA BAHIA

Nós, abaixo assinados, vimos, através deste, manifestar sua preocupação com o disposto no Decreto nº 13.388 de 27 de outubro de 2011 que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de 48.416.121,04m2, área esta correspondente a 33,16% da superfície total da Ilha de Itaparica, ou seja, 1/3 da mesma que, segundo a Wikipédia, tem uma área total de 146km2.

Como é fácil perceber pela sua grandiosidade, esta área não será utilizada para as obras da ponte Itaparica-Salvador e nem para as obras de ampliação da rodovia BA-001 até a Ponte do Funil, pois as áreas necessárias para as mesmas estão reservadas pelos Decretos nº 13.387 e 13.389 de 27 de outubro de 2011, num total de 1.866.176,16m2.

Diante do exposto, manifestamos a nossa apreensão quanto à utilização que será dada aos 33,16% da área da Ilha de Itaparica discriminadas no Decreto nº 13.388/11, que não serão necessárias para a implantação das obras, ao tempo em que vimos nos insurgir contra a finalidade econômica do decreto que, no seu § 1º do artigo 1º dispõe:

§ 1º"As áreas de que trata este artigo destinam-se à execução e planos de urbanização e do parcelamento do solo para sua racional e adequada utilização econômica, inclusive revenda, voltados ao melhoramento de centros integrados de população nos municípios de Itaparica e Vera Cruz.

A nossa preocupação se justifica mais ainda quando vemos na mídia reportagens informando que o Estado da Bahia vai desapropriar estas áreas para cedê-las à construtora que vencer a licitação ou para criar um "banco de terrenos" para serem vendidos no mercado imobiliário: estaria assim o Estado da Bahia negociando com as áreas desapropriadas e auferindo lucros com o resultado dos negócios, o que provoca a nossa mais que justa indignação.

Acrescente-se que o ato de desapropriação, se consumado com a finalidade econômica assim exposta, poderá desvirtuar a finalidade do instituto, pois deixará de atender ao interesse público, em razão do possível repasse das terras com fins imobiliários.

Cumpre ressaltar que os atuais proprietários, posseiros e moradores da área cumprem a função social das terras, ao tempo em que produzem, empregam pessoas, geram renda e as utilizam também para a sua moradia, de modo que acarretaria enorme prejuízo a toda a coletividade um ato expropriatório nos moldes pretendidos.

Diante do exposto, solicitamos ao Ministério Público do Estado da Bahia a adoção das medidas cabíveis no sentido de fiscalizar a legalidade dos atos anteriormente descritos, tanto no tocante à forma quanto à finalidade (ou aparente desvio de finalidade), ressaltando-se que o objetivo da desapropriação não pode ser confundido, em tese, com a finalidade indicada de revenda de imóveis.




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Esta petição foi criada em 03 abril 2013
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