Abaixo-assinado Mudança na Lei Maria da Penha
Para: congresso nacional
1-Quem ameaçar ou atentar contra a vitima perdera a primariedade penal ,ou seja deixa de ser réu primario em caso de ameaça ou tentiva.
-a guarda de crianças será dada prioritariamente a vitima ou sua familia.
-Em caso de homicidio o réu não podera receber pensao da propria vitima.
Grato.
-quanto mais ameaça a pena dobra.