Abaixo-assinado Pela manutenção do horário matutino de funcionamento do Fórum de Caruaru.
Para: Excelentíssimo Doutor. Juiz de Direito e Diretor do Fórum de Caruaru
Abaixo-assinado contra a Resolução de nº 350 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que alterou o texto da Resolução 282 de 23.03.2010, que em seu parágrafo 1º do artigo 1º, passou a ostentar a seguinte redação: "Nas comarcas do interior do Estado de Pernambuco o expediente normal, no foro judicial, será das 8 (oito) às 14 quatorze) horas, salvo situação especial justificada pelo Juiz Diretor do Foro e autorizada pelo Conselho da Magistratura.
Dessa forma, o presente abaixo-assinado pretende manter o horário de funcionamento atual do fórum de Caruaru, onde o expediente funciona a partir das 13 horas, tendo como período a parte da tarde e não a parte matutina como determinada a Resolução supracitada.
Vale ressaltar que é tradição habitual das grandes cidades e das capitais, manter a unidade Judiciária local funcionando pelo período da tarde. Nesse sentido, não podemos olvidar a dimensão territorial e econômica da cidade de Caruaru, uma vez que a mesma abrange também os interesses de habitantes vindouros de cidades próximas.
Por tal razão, pugna-se, através do presente abaixo-assinado, pela manutenção do horário de funcionamento do fórum atual, ou seja, que o mesmo continue funcionando pelo período da tarde.