Abaixo-assinado Exposição e Requerimento
Para: Excelentíssimo senhor Dr. Pedro Rodrigues Gonçalves Leite DD. Promotor de Justiça – Promotoria da Cidadania – Comarca de Macapá
Excelentíssimo senhor
Dr. Pedro Rodrigues Gonçalves Leite
DD. Promotor de Justiça – Promotoria da Cidadania – Comarca de Macapá
Com máximo respeito, perante V. Exª, os infra-assinados, vem expor e ao final requerer:
1) Todos os abaixo assinados são pessoas que obtiveram êxito na classificação do concurso publico estadual publicado via EDITAL N° 007/SEED – 14/03/2102, com vistas ao provimento de vagas e formação de cadastro.
2) Prevê o aludido edital que o número de vagas ofertadas totaliza 1.339 (Um mil trezentos e trinta e nove) para todo o Estado do Amapá, no afã de satisfazer a demanda existente, destes somente 619 (seiscentos e dezenove), estão aptos de pleno gozo de posse ao cargo.
3) No dia 01 de abril do corrente ano o então Governador, Camilo Capiberibe em cerimonial de posse dos novos gestores, pronunciou que devido à urgência do inicio do ano letivo e o processo burocrático ser brando para uma nova convocação, autorizou que fosse feito contratação com os CLASSIFICADOS NO CADASTRO RESERVAS, mas na verdade o que estar ocorrendo é a contratação de professores mediante indicação dos gestores da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO e SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO.
4) Em pesquisas independentes realizadas pelos concursados, observou-se, por unidade escolar, a carência de professores de varias áreas os quais possui cadastro reserva e mesmo assim estão sendo feitos contratos administrativos, ferindo assim o mandamento constitucional insculpido no artigo 37, II da Constituição Federal.
Ressalte-se que as informações suso lavradas foram prestadas pelos diretores dos citados estabelecimentos de ensino em resposta mínima daquilo que verdadeiramente se impõe como necessidade da comunidade estudantil. Dada a publicidade do Parecer n° 232/2013 – ASSEJUR/ SEED em resposta a RECOMENDAÇÃO 004/2013 – CIDADANIA, vê-se claramente o desvencilhar do gestor executivo quando prefere concluir que o número de vagas ofertadas no retrocitado edital comporta as pendências relacionadas à formação do corpo docente estadual. Nobre Promotor de Justiça, o reconhecimento, a posteriori, de tais necessidades vivenciadas neste Estado, implicaria na abertura de novo concurso público que ao nosso sentir exigiria em mais um acréscimo de dividendos financeiros desnecessários ao Estado.
O ano letivo principiou nos iniciados do mês andante. A omissão do Estado já acarreta lesões ao direito à educação da população estudantil que padece da sobrecarga de aulas em decorrência de uma alongada greve experimentada no ano de 2012.
Assim, Requeremos que V. EXª em seu indispensável ministério se incline a súplica dos requerentes no sentido de, nos termos da lei, COMPLEMENTAR o teor da RECOMENDAÇÃO N° 004/2013 - CIDADANIA, visando à inclusão dos que se posicionam no cadastro de reserva como ingresso no número regular de vagas a ser preenchida consoante o edital em questão, ainda, EM CARATER DE URGÊNCIA, A CONVOCAÇÃO IMEDIATA dos concursados que lograram êxito no mencionado certame.
Termos em que pedem e aguardam deferimento.
Santana- AP, 15 de Abril de 2013.