Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado ipva

Para: todos que possam interessar

gostaria que todos nos unirmos para acabar com a cobranca anual do ipva e taxa de licenciamento que so existe em minas gerais...
Recomendação do Ministério Público Estadual (MPE) ao governo de Minas abre uma polêmica que envolve R$ 165 milhões cobrados de donos de veículos em 2002 e 2003. O valor se refere à receita do estado com a taxa de licenciamento anual, criada pelo artigo 5º da Lei 14.136. A matéria, aprovada em dezembro de 2001, entrou em vigor no ano seguinte. A Procuradoria-Geral de Justiça entende que o artigo foi votado pelos deputados sem seguir uma determinação da Constituição Estadual, que proíbe apresentação de projetos de lei que instituem ou aumentam tributos no período de 90 dias antes do fim de cada sessão legislativa. Cada sessão começa em fevereiro e termina em dezembro, mês em que o polêmico texto foi aprovado e sancionado pelo então governador Itamar Franco.

Já a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) sustenta que o artigo foi revogado pela Lei 14.938/03, que também estabeleceu a atual política para a cobrança da taxa. O MPE não questionou, na recomendação encaminhada ao governo, a nova matéria. Mas a dúvida é se os donos de carros, motos, caminhões e ônibus têm direito a receber os R$ 165 milhões pagos em 2002 (R$ 65 milhões) e 2003 (R$ 100 milhões), quando a lei anterior ainda estava em vigor. No Ministério Público, o procurador-geral Jarbas Soares e o promotor André Luís Alves de Melo, que deu origem à decisão de a procuradoria encaminhar a recomendação ao Executivo, não foram encontrados para esclarecer o assunto.

A SEF divulgou nota informando que, apesar de a Lei 14.136 ter sido revogada, discorda da posição do Ministério Público, pois avalia que o artigo 5º não afrontou a Constituição. O imbróglio sobre o dispositivo foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou se o artigo é inconstitucional. O assunto chegou à corte máxima, porque o dono de um veículo em Minas Gerais questionou, no Tribunal de Justiça, a forma como a lei foi aprovada na Assembléia. A ação foi deferida pelos desembargadores, mas a decisão dos juizes só vale para caso concreto.

Em nota, a secretaria respondeu o seguinte: “Esclarecemos que o artigo 5º da Lei 14.136 já foi revogado pela Lei 14.938/03. (…) Ainda que a legislação em vigor seja a de 2003 (Lei 14.938), a decisão relativa ao artigo 5º da Lei 14.136 não é definitiva e aguarda julgamento do STF. O estado defende que o projeto de lei que criou a taxa seguiu corretamente as normas do processo legislativo”.

O MPE questiona um erro material que não foi esclarecido na nota da SEF. “A revogação do dispositivo (artigo 5º da Lei 14.136) foi recomendada pela Procuradoria-Geral de Justiça, não só em razão da inconstitucionalidade formal já apontada, mas também por sua inconstitucionalidade material. É que, de acordo com o artigo 144, inciso II, da Constituição Estadual, as taxas podem ser instituídas em razão do exercício regular do poder de polícia. No caso da renovação do licenciamento anual do veículo, esse poder de polícia não é efetivamente exercido, havendo tão-somente a cobrança da taxa. Assim, é clara a inconstitucionalidade, impondo-se revogação pelo poder competente”, informou o MPE em sua página na internet. A secretaria afirma que o estado cumpre o poder de polícia.

Reclamações

Motoristas que pagam a taxa avaliaram que o tributo pode até ser legal, mas imoral. “Uma falta de respeito, pois já pagamos o IPVA e o seguro obrigatório”, reclama o universitário Felipe de Medeiros, de 24 anos. Para o motoboy Assis Dias, de 20, “a taxa é recheada de imoralidade e, se for declarada inconstitucional, quero meu dinheiro de volta”. O comerciante Nivaldete Lopes da Silva, de 49, tem posição semelhante: “A taxa não deveria ser cobrada, pois é imoral”.

O valor de R$ 51,65 parece baixo, mas, segundo a SEF, a frota mineira chega a 5 milhões de unidades. Se todos os donos de veículos pagaram a taxa em 2008, ela renderá R$ 258,25 milhões aos cofres públicos. O Fisco esperava arrecadar R$ 247,9 milhões até agosto, mas a receita foi de “apenas” R$ 192 milhões, o que representa 77,45% do valor previsto. O índice ficou abaixo da cifra paga pelos contribuintes no mesmo período de 2008, quando 81,52% do dinheiro estimado havia entrado no caixa estadual.




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 16 abril 2013
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
17 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar