Abaixo-assinado alteração artigo 232,constrangimento a menor,provocado por pais de menores agressores
Para: congresso nacional
Muitos menores sao vitimas de bullyng e depois vitimas da agressão dos pais do perseguidor,o eca "leizinha que nao resolve nada " da uma resposta fraca o artigo 232 diz "causar constrangimento e vexame ao menor da de 6 meses a 2 anos de prisao" como nossas leis anulam prisões de ate 4 anos e a trocam por prestação de servico a comunidade e quase como não houvesse punição alguma.
a pena maxima para consttrangimento a menor indefeso deve ser maior
de 3 a 7 anos de cadeia ,ai sim daria cadeia.