Petição Pública Brasil Logotipo
Ver Abaixo-Assinado Apoie este Abaixo-Assinado. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Abaixo-assinado Não Obrigatoriedade do Atestado Médico para Prática de Fitness/Musculação

Para: Diretoria Médica do Esporte Clube Pinheiros


À Diretoria Médica do Esporte Clube Pinheiros,
Ref: Obrigatoriedade de entrega de atestado médico para práticas esportivas.

São Paulo, 15 de abril de 2013.

Senhor Diretor Médico,
Dr. Luís Fernando Imperatriz


Vimos, por meio da presente missiva, solicitar que o atestado médico, não mais obrigatório em virtude de Lei, seja dispensado, ou de apresentação facultativa, para a prática de atividades físicas não profissionais.
A necessidade da apresentação do atestado, firmado por médico devidamente inscrito no CRM, de que o paciente está apto à prática de atividades físicas sempre foi observada enquanto vigente a Lei Municipal n. 15.527/12 (que alterou a Lei 11.383/93); no entanto, em 04 de janeiro do corrente ano, a Lei Municipal 15.681/13 passou a viger, dispensando a apresentação do atestado médico, conforme cópia, na íntegra, do novo texto legislativo, anexa.
Note-se que a única obrigatoriedade é a apresentação do Questionário de Prontidão para Atividade Física - PAR-Q - para os praticantes, entre 15 e 69 anos, de atividades físicas e esportivas amadoras.
Sabendo que a nova lei foi baseada em estudos de profissionais da área médica e esportiva, afirmando, que os riscos à saúde, especialmente em relação às atividades de musculação e fitness, são mínimos, não há razão para que o Departamento Médico exija dos associados a apresentação do referido documento.
Da mesma forma, não se vê a apresentação do atestado como forma de isenção da responsabilidade do Esporte Clube Pinheiros por qualquer problema relacionado à saúde do associado, antes, durante e depois da atividade, já que existe o comprometimento legal em entregar um questionário, assinado, ciente o associado de que foi aconselhado a procurar orientações médicas antes de iniciar a atividade física e esportiva, documento suficiente, segundo a lei, para autorizar o ingresso nas dependências da academia.
Além disso, nos dias atuais, principalmente em grandes cidades e nas capitais, como no caso, a dificuldade criada pela rotina de trabalho, distância, trânsito caótico, dentre outros fatores negativos, prejudicam e dificultam o acesso semestral às clínicas médicas, que, por sua vez, exigem bateria de exames e, por conseguinte, retorno para apresentação dos resultados, para, finalmente, a obtenção do atestado; e isso sem nos atermos aos gastos decorrentes.
Apesar de todo o exposto acima, principalmente a não obrigatoriedade do procedimento, persiste a exigência por parte dessa ilustre Diretoria, configurada em cartaz/aviso, afixado no 5º andar do prédio poliesportivo, mesmo depois de transcorridos três meses de vigência da lei nova.
A obrigatoriedade, em suma, parece-nos inadmissível e inaceitável a formalidade.
Portanto, nos adiantando, antes que qualquer procedimento dessa natureza seja tomado, informamos que não é de interesse dos associados manter essa prática desobrigada pela lei, trazendo este pedido para a diretoria responsável, que, aliás, é um direito assegurado pelo Regulamento Geral do Esporte Clube Pinheiros, no artigo 33, inciso VIII, necessário para a participação de todos nos assuntos de interesse coletivo, que permite uma proximidade entre os associados eleitos e eleitores, formando uma relação sadia e em prol do melhor desenvolvimento do nosso tão querido clube.
Consideramos, ainda, que a exigência é desestímulo à prática esportiva, pois, muitos dela desistem pelo óbice criado; em consequência, os professores perdem alunos e o Clube deixa de ter a participação ativa e frequente dos seus associados.
No entanto, se mesmo depois dos argumentos trazidos, essa Diretoria Médica decidir por manter a apresentação do atestado médico, imperiosa a adoção de novas medidas e políticas que incentivem o associado à prática esportiva, como, a exemplo, (i) manter médico no horário de funcionamento do fitness e (ii) equipamento adequado para que o sócio seja avaliado e saia da consulta com a avaliação física completa.
Acreditamos ser a desobrigação de avaliação médica prévia a solução menos onerosa, ao Clube e aos associados, sempre observado que a estrutura que nos é fornecida, especialmente a possibilidade de acompanhamento de profissionais da área de educação física, revelam e fornecem melhores e maiores dados sobre o rendimento e resposta dos praticantes, o que, rigorosamente, não se consegue com mero atestado médico, tanto que, insista-se, a lei que o previa foi revogada, passando-se à exigência de questionário a cargo e responsabilidade do associado que se dispuser à prática esportiva.
Aguardando-se pronunciamento a respeito dessa digna Diretoria Médica e certos do atendimento ao quanto solicitado, aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Senhoria nosso respeito.
Cordialmente,



Daniel Campos Silva de Siqueira - matrícula 38837200




Qual a sua opinião?


Esta petição foi criada em 17 abril 2013
O atual abaixo-assinado encontra-se alojado no site Petição Publica Brasil que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Brasileiros apoiarem as causas em que acreditam e criarem abaixos-assinados online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor do Abaixo-Assinado poderá fazê-lo através do seguinte link Contatar Autor
Já Assinaram
42 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine o Abaixo-Assinado.

Outros Abaixo-Assinados que podem interessar